Pedido de amicus curiae da AMB em favor do TRT da 15ª Região é indeferido
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello indeferiu nesta quarta-feira, dia 3 de agosto, a solicitação da AMB para atuar como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3504, que pretende impugnar dispositivo do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP). A entidade pedirá reconsideração da decisão de Marco Aurélio, relator na Adin.
Ele contestou a representatividade da AMB na questão, alegando que os magistrados da Justiça do Trabalho contam com uma associação de âmbito nacional específica, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Também afirmou que, pela Lei nº 9.868/99 (conhecida como Lei das Adins), a regra é não admitir a participação de terceiros nos processos de ação direta de inconstitucionalidade, exceto em situações em que o relator entenda necessário em virtude da relevância da matéria em questão e a representatividade dos que pretender intervir.
A AMB ingressou com o pedido no dia 22 de julho por não concordar com a Adin, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Nela, é contestado parágrafo do artigo 14 do Regimento, que amplia o número de candidatos no processo de escolha dos cargos de direção do Tribunal. Para o MPF, a norma regimental viola artigos da Constituição Federal que restringem aos quatro juízes mais antigos e elegíveis a candidatura para os cargos de direção.
Para a AMB, o dispositivo contestado na Adin atende aos princípios democráticos fixados pela Constituição de 1988 e pela Emenda Constitucional nº 45 — da reforma do Judiciário —, já que o TRT da 15ª Região prevê a participação de um número maior de magistrados nas eleições para os cargos da diretoria.
A figura do amicus curiae é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia. Também é um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional, já que proporciona à sociedade representatividade em questões onde possa haver interesse difuso e coletivo.




