A AMB protocolará nesta sexta-feira, dia 22 de julho, pedido de amicus curiae (amigo da corte) no Supremo Tribunal Federal (STF) para intervir na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3504, que pretende impugnar dispositivo do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP).

A Associação não concorda com a ação, proposta pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Na Adin, ele contesta parágrafo do artigo 14 do Regimento, que amplia o número de candidatos no processo de escolha dos cargos de direção do Tribunal. Segundo o procurador-geral, a norma regimental viola artigos da Constituição Federal que restringem aos quatro juízes mais antigos e elegíveis a candidatura para os cargos de direção.

Para a AMB, o dispositivo contestado na Adin atende aos princípios democráticos fixados pela Constituição de 1988 e pela Emenda Constitucional nº 45 - da reforma do Judiciário –, já que o TRT da 15ª Região prevê a participação de um número maior de magistrados nas eleições para os cargos da diretoria.

A figura do amicus curiae é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia.

Também é um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional, já que proporciona à sociedade representatividade em questões onde possa haver interesse difuso e coletivo.

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