Em sessão administrativa realizada na noite dessa terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para promover alterações na Resolução nº 21.009/2002 a fim de permitir que os juízes federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral, em um sistema de rodízio. Por unanimidade, os ministros negaram o pedido da Ajufe com base nos argumentos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e integrantes da diretoria acompanharam o julgamento, em Brasília (DF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em março deste ano, por maioria, que os processos da Lava Jato sobre corrupção ligados à prática de caixa 2 devem ser enviados à Justiça Eleitoral. Decidiu-se, ainda, que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeiro grau é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral.

Atuação AMB
A AMB mantém atuação firme na defesa da Justiça Eleitoral e na competência dos magistrados que a integram. Em nota pública divulgada em 25 de março, a Associação destacou que “a Justiça Eleitoral, criada no ano de 1932, é, sem dúvida, um exemplo de organização, presteza e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente”. Neste mesmo dia, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia enviado proposta ao TSE para que juízes federais atuem na Justiça Eleitoral.

O presidente Jayme de Oliveira também participou de audiência pública sobre o assunto no TSE, onde reiterou a competência da justiça especializada. “A Justiça Eleitoral é uma das mais econômicas e a que tem o menor número de casos pendentes. O índice de atendimento à demanda (IAD) na Justiça Eleitoral é superior a 100% em quase todos os tribunais”, disse, na ocasião.

Após sua participação na audiência, Jayme de Oliveira reforçou o ponto de vista da AMB em visitas aos ministros que compõem o Grupo de Trabalho da corte Eleitoral destinado ao estudo de viabilização do cumprimento da decisão do STF. Aos ministros Carlos Horbach e Og Fernandes, coordenador do GT, foi entregue o estudo “Opinião Jurídica”, do professor André Ramos Tavares, que analisa a constitucionalidade da norma que transfere a competência eleitoral da Justiça Estadual para a Federal.

Em outro momento, a então vice-presidente Institucional da AMB, Renata Gil, foi recebida, em 14 de março, pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, na sede da Corte, em Brasília. A magistrada também entregou o parecer jurídico.

Julgamento
No julgamento dessa terça-feira (5), após a sustentação oral do advogado da AMB, o relator, ministro Barroso, defendeu que o artigo 121 da Constituição Federal equipara juízes de Direito à juízes estaduais, e distingue juízes federais. O artigo da Constituição encontra-se justamente na seção específica dedicada aos tribunais e aos juízes eleitorais.

Barroso lembrou, ainda, que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau historicamente foi direcionado, de maneira exclusiva, aos juízes estaduais. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e Rosa Weber.

Na mesma sessão, em virtude da relação temática entre os processos, o tribunal julgou o pedido da Ajufe em conjunto com a análise da minuta da resolução feita pelo Grupo de Trabalho do TSE. A análise, no entanto, foi suspensa para que os ministros façam alterações no texto da minuta.

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