TJRO edita novas regras para concessão do auxílio-saúde

Benefício será pago também aos inativos e houve aumento com relação ao reembolso
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) realizou duas significativas mudanças no Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Poder Judiciário. A primeira refere-se à lista dos que passam a ter direito ao auxílio-saúde e a segunda trata de novos valores de reembolso. As duas alterações entrarão em vigor em janeiro de 2022.
A Resolução nº 194/2021 inclui os inativos - aposentados e pensionistas, entre os beneficiários. A iniciativa representa a concretização de reiteradas conversas entre a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o tribunal estadual e a Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron).
Inclusive, o alcance do benefício foi tema de reuniões remotas realizadas entre as instituições e da reunião da Coordenadoria de Aposentados da AMB. “A correção feita pelo TJ de Rondônia ocorre com muito acerto, porque acaba com um tratamento diferenciado que não pode existir em lugar nenhum do país. Ativos e inativos devem ser tratados da mesma forma quando o assunto é a garantia do direito à saúde", destacou a presidente da AMB, Renata Gil.
Com relação ao reembolso, o valor ficará limitado a 10% da base de cálculo, escalonado por idade, conforme tabela que consta no Ato Normativo recém-editado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
"São mudanças que representam conquistas para a categoria e que demonstram à AMB estar no caminho certo na luta pela valorização da magistratura, visto que o auxílio-saúde é uma prerrogativa da categoria. Que outras localidades do país sigam o exemplo de Rondônia e de demais estados que já decidiram por implementar o benefício e pagá-lo sem distinção ”, concluiu a presidente da AMB, Renata Gil.
A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), Euma Tourinho, comemorou as novas regras para concessão do auxílio-saúde.
“A vitória de Rondônia demonstra o quanto a nossa magistratura se preocupa com os seus, porque todos foram incluídos: magistrados e servidores, da ativa , inativos e pensionistas. Essa conquista se deu por intensas articulações da Ameron para garantir as prerrogativas da categoria”, afirmou.
Resolução nº 294 CNJ
O Programa de Assistência à Saúde Suplementar para ativos, inativos e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário foi regulamentado, no país, pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 294, em 19/12/2019, que traz como um dos fundamentos para versar sobre o assunto, a relevância da preservação da saúde de magistrados e servidores.
A atual gestão da AMB tem estimulado o diálogo sobre o tema com tribunais e associações que representam a magistratura, no intuito de, o quanto antes, ver o benefício devidamente implantado em todos os tribunais brasileiros.
Outra frente de atuação é o Pedido de Providências feito junto ao CNJ para fixar um piso mínimo do auxílio e, assim, evitar diferenças significativas de valores entre as localidades. A solicitação está para ser encaminhada para análise do plenário.
Daiane Garcez (ASCOM)




