Relatório foi feito pelo Centro de Inteligência do Tribunal

 

As chamadas demandas predatórias são aquelas ações ajuizadas em massa, em grande quantidade e em várias Comarcas ou Varas, sempre com um mesmo tema, com petições quase todas idênticas, apenas modificando o nome da parte e o endereço. Com a intenção de monitorar e prevenir essas demandas repetitivas, o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) emitiu nota técnica diagnosticando o problema no Judiciário estadual e propondo medidas de prevenção e tratamento.

“O TJ-MS criou o Centro de Inteligência, que já identificou mais de 137.000 demandas predatórias. A Corregedoria-Geral de Justiça editou provimento, no sentido de que o juiz, caso o autor vença a demanda, expeça o alvará de levantamento de valores diretamente em nome do vencedor e em sua conta corrente, resguardando o valor dos honorários, caso tenha contrato formal e se o percentual dos honorários for razoável, justamente para evitar hipóteses de contrato de honorários de 50 a 60% do valor em favor do patrono”, explicou o corregedor-geral de Justiça do TJ-MS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

De acordo com o magistrado, em muitos casos, com uma só procuração, advogados chegam a ajuizar dezenas de ações em nome de um só cliente, o que causa transtornos. O desembargador citou o exemplo de que em São Paulo a Procuradoria do Estado ingressou com ação de indenização contra um grupo de advogados por essa captação irregular, tendo obtido êxito, diante do prejuízo causado ao erário.

“Bom tempo aquele em que o advogado atendia o cliente e tinha absoluto controle sobre o processo. Nas demandas predatórias, muitas vezes os advogados perdem o controle do processo. Há casos de ajuizamento de ações em nome de pessoas já falecidas. Há também situações em que a suposta parte autora vem em juízo dizendo não saber da existência da referida demanda. Daí a chamada demanda predatória”, destacou o corregedor-geral de Justiça do TJ-MS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Para conferir, na íntegra, a Nota Técnica 01/2022 do CIJEMS, clique aqui.

 

Rede dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário

Em 2020, a Resolução 349 do CNJ instituiu o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e a Rede dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, determinando a criação e manutenção de centros de inteligência locais. No âmbito do TJMS, o Centro de Inteligência (CIJEMS) foi criado pelo Provimento nº 542, de 18/5/2021. São três pilares que estruturam as atividades dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário: o monitoramento de demandas repetitivas; a prevenção e o tratamento de conflitos repetitivos; e o aperfeiçoamento da gestão do sistema de precedentes. Com isso, entende-se que esses órgãos são importantes ao cumprimento dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026, previstos na Resolução 325 do CNJ, em especial, do relativo à “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”.

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