TCU rejeita embargos de declaração contra decisão que versa sobre cômputo do tempo de advocacia EC 20/98

Nessa quarta feira (07), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou embargos de declaração interpostos em face do acórdão 1435/2019, de 19 de junho de 2019, no TC 012.612/2016-1, que trata do registro de aposentadoria de magistrado vinculado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os embargos foram opostos pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
De acordo com o entendimento do TCU, é legal o cômputo, até 15 anos, do tempo de exercício da advocacia na aposentadoria de magistrado sem recolhimento das respectivas contribuições, desde que tenha ingressado na carreira da magistratura anteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98.
As associações, porém, defendem que o cômputo do tempo de serviço de advocacia antes da EC 20/98, sem recolhimento das contribuições previdenciárias, seja também válido para magistrados que tenham ingressado após esse período, mas possuam tempo de advocacia anterior à referida emenda; bem como o reconhecimento do tempo para o solicitador acadêmico de direito, para fins de aposentadoria.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Ajufe.




