Por cinco votos a três, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (19), que a contagem do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998, pode ser feita com base na certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias (TC 012.621.2016-1).

O julgamento da ação, que havia sido adiado no ano passado, foi retomado com o voto-vista do ministro Aroldo Cedraz. Ele acompanhou o posicionamento do ministro revisor da ação, Walton Rodrigues, pela legalidade do ato de aposentadoria com cômputo do tempo de serviço de advocacia sem recolhimento das contribuições. Foram favoráveis, ainda, os ministros Vital do Rêgo, José Múcio Monteiro e Augusto Sherman (substituto do ministro Augusto Nardes). Acompanharam o relator da ação, Benjamin Zymler, pela ilegalidade do ato de aposentadoria os ministros Ana Arraes e Weder Oliveira (substituto).

O cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da EC 20/98 foi uma tese bastante defendida pela AMB em conjunto com a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Em diversas ocasiões, as entidades trabalharam pela procedência da pretensão, inclusive com a entrega de memoriais defendendo a averbação do tempo independentemente de contribuições.

Atuação
A AMB e as demais lideranças da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniram com o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU). O encontro aconteceu em 25 de setembro do ano passado, no gabinete do ministro e foi o segundo promovido pelo grupo no TCU. O primeiro foi com o ministro Aroldo Cedraz, no dia 12 de fevereiro do mesmo ano. À época, Associação foi representada pela vice-presidente Administrativo, Maria Isabel da Silva.

O objetivo da visita foi o julgamento da ação na qual se discute a possibilidade do cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98 com base na certidão emitida pela OAB, afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias. Foram entregues memoriais ao ministro.

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