AMB defendeu associados que foram prejudicados pela atuação do Fisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração salarial. O processo foi julgado no plenário virtual da corte em sessão encerrada em 12 de março, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 855091. O caso tem repercussão geral reconhecida. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi amicus curiae no processo.

A AMB defendeu os interesses da classe ao argumentar que os juros de mora recebidos eram decorrentes do atraso no pagamento da parcela autônoma de equivalência e que os associados foram prejudicados pela atuação do Fisco, que estava cobrando a incidência do Imposto de Renda sobre tais juros, embora se tratasse de evidente verba de caráter indenizatório, sobre a qual não deveria ocorrer a exação.

O RE foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora acrescidos a verbas em ação judicial. Assim como a AMB, o Tribunal entendeu que os juros são indenização pelo prejuízo resultante de um “atraso culposo” no pagamento de parcelas. No STF, a União sustentou que a natureza indenizatória de uma parcela, por si só, não significa que o seu recebimento não represente acréscimo financeiro e pedia o reconhecimento da compatibilidade dos dispositivos declarados inconstitucionais.

Para o ministro Dias Toffoli, os juros de mora legais, no contexto analisado no recurso extraordinário, visam recompor perdas efetivas e, portanto, não implicam aumento de patrimônio do credor. Nove ministros seguiram o entendimento de Toffoli, o único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes que votou pelo provimento do recurso extraordinário da União. Para Gilmar, não há discussão de natureza constitucional no caso.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".


Mahila Lara

Assessoria de Comunicação da AMB

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