Nesta quinta-feira (13), o relator da reforma da Previdência (PEC 6/2019) na Câmara Federal, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez a leitura de seu relatório na Comissão Especial sobre o tema. Antes mesmo da apresentação já foi possível acompanhar que muitos pontos de interesse da Magistratura ainda precisam ser contemplados na Proposta enquanto tramita no Congresso Nacional. Das cinco propostas de emendas apresentadas pela AMB, uma foi contemplada no relatório, duas acolhidas parcialmente e outras duas rejeitadas. Pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), das quatro emendas protocoladas, apenas uma foi atendida no substitutivo.

A sugestão de emenda nº36 da AMB que pedia a supressão do regime de capitalização foi integralmente acolhida pelo relator. A medida foi defendida pela entidade por trazer enorme incerteza ao valor real do benefício a que o trabalhador faria jus quando a sua aposentadoria.

Outras propostas de emendas da entidade foram acolhidas de forma parcial, como: a que trata da regra de transição (Emenda nº37) e a que altera a nova redação §5o do art.195 da CF estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito (Emenda nº34). No entanto, avançou-se pouco quando se trata da regra de transição. Para a AMB, o texto continua injusto com serviço público porque houve apenas uma redução de 65 para 60 anos para que se alcance a integralidade e paridade, ou seja, há uma previsão de 100% do pedágio com idade mínima de 60 anos.

As sugestões para suprimir os artigos que tratavam das alíquotas com efeitos confiscatórios (Emenda nº33) e de pensão por morte (Emenda nº35) foram rejeitadas, desse modo, o texto original do Poder Executivo foi mantido. A entidade continuará defendendo as propostas apresentadas nas emendas para que a reforma não seja injusta com o servidor público.

Frentas - Das quatro propostas de emendas apresentadas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) apenas uma foi contemplada no novo texto. O relator manteve a redação do art. 40, §8º do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A medida estava prevista na proposta de Emenda nº 59 da Frentas.

A Frente Associativa também apresentou emendas referentes à supressão do modelo de alíquotas extraordinárias, progressivas e/ou escalonadas (Emenda nº58), sobre regime de pensões, acumulação e aposentadoria por incapacidade (Emenda nº61) e regra de transição (Emenda nº 60).

Descontitucionalização – Apesar das diversas críticas apresentadas por membros da Magistratura e do Ministério Público, a desconstitucionalização do sistema de Previdência foi mantido no relatório do deputado Samuel Moreira. O parlamentar justificou o feito alegando que futuras leis ordinárias poderão definir idade, tempo de contribuição e alíquotas conforme cada ente federativo. Isso porque o texto do relator não inclui Estados e municípios no novo regime de Previdência.

Aposentadoria compulsória – o ponto relacionado à aposentadoria compulsória no Judiciário surgiu como novidade no relatório do parlamentar. A AMB é contraria à proposta, uma vez que a matéria em questão está reservada no artigo 93 da Constituição Federal, constituindo verdadeira violação à cláusula pétrea da separação dos Poderes a alteração sugerida.

Clique aqui e confira a integra do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Clique aqui e confira o substitutivo do relator.

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