STF suspende julgamento sobre contagem de 17% ao tempo de serviço para aposentadoria

O julgamento virtual da Reclamação 10.823, realizado nesta sexta-feira (3), foi suspenso após o pedido de vista do ministro. Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, em que a AMB participa como interessada, a. União questiona decisão do. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu a um juiz do Trabalho o direito de acrescentar 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 para fins de aposentadoria com proventos integrais.
Inicialmente, o relator, ministro Roberto Barroso, julgou a ação procedente, para cassar a decisão do. CNJ, por compreender que o colegiado contrariou jurisprudência do STF firmada no julgamento da. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.104), em 2007.
Entendimento
Em decorrência disso, foram opostos embargos de declaração pela AMB e a. Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As entidades sustentaram que as alterações levadas a efeito pela reforma constitucional do regime previdenciário somente podem ser válidas se observadas as regras de transição nela previstas que visaram garantir segurança jurídica mínima aos servidores.
Tendo em vista o regime de plantão motivado pela pandemia da Covid-19, o advogado da AMB, Alberto Pavie, apresentou sustentação oral para esse julgamento por meio eletrônico.




