STF defere liminar e suspende Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça

Ao apreciar os mandados de segurança coletivos 36.550 e 36.549, impetrados pela AMB e Anamages, respectivamente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, relator dos processos, deferiu o pedido de liminar postulado pelas entidades e suspendeu os efeitos da Recomendação 38/2019, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Na decisão, o ministro determinou, ainda, a oitiva do órgão impetrado, a ciência à Advocacia-Geral da União (AGU), a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer, bem como o apensamento dos dois mandados de segurança para tramitação simultânea.
O normativo impugnado recomendava a todos os Tribunais do País o cumprimento aos atos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que existente ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a AMB, o ato normativo submete magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo- lhes, assim, a prática do crime de desobediência.
Em sua inicial, a entidade apontou que a Corregedoria Nacional de Justiça não detém competência constitucional, nem regimental para editar ato com o conteúdo exarado, sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sustentou a Associação, ainda, conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do art. 106 do RICNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF, superveniente à edição do art. 106, do RICNJ.
Com estes fundamentos, em sede de liminar, pugna a AMB pela suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até o julgamento de mérito.




