AMB ajuizou a ADI 6.289 no Supremo que questiona o modelo de juiz das garantias aprovado pelo Congresso Nacional


O Ministro Alexandre de Moares relatou o Habeas Corpus coletivo (HC 195.807), impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP), para suspender a decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, até o julgamento de mérito das ações. Moraes decidiu pelo não cabimento do HC.

O relator entende que não cabe pedido de HC contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte e salienta que o STF tem entendimento pacificado sobre a questão. Em janeiro de 2020, o ministro Fux decidiu suspender a implementação do dispositivo aprovado no Congresso até que a decisão seja referendada no Plenário da Corte, o que ainda não tem data para ocorrer.

O juiz das garantias foi incluído no pacote anticrime quando a matéria era analisada pelo Congresso. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019.

Para a AMB, o dispositivo aprovado no Congresso não é compatível com o atual sistema de Justiça. Poderia causar insegurança jurídica levando ao engessamento dos procedimentos investigativos diante da insuficiência de magistrados para exercer a função de juiz das garantias e julgar ações penais. Ou então, resultar na edição de disciplinas diferentes ou divergentes entre os tribunais.

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