Sessão administrativa para movimentação na carreira não deve ser realizada exclusivamente no Plenário Virtual, defende AMB

As sessões administrativas para movimentação na carreira da Magistratura não devem ser realizadas em ambiente exclusivamente virtual, pois a restrição macula os princípios da publicidade, ampla defesa e contraditório dos magistrados inscritos e envolvidos nos processos de promoção, além de a Resolução CNJ 106/10, que disciplina a matéria, desautorizar essa possibilidade. Essa é a síntese da manifestação da AMB nos autos da Consulta 0008345-18.2019.2.00.0000 formulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento foi protocolizado nesta quarta-feira (4).
A entidade foi intimida pelo relator, o conselheiro Valtércio de Oliveira, a apresentar a sua posição acerca da temática. No processo, o tribunal defende que a realização de sessões administrativas naquela modalidade para as votações em questão é ferramenta eficaz, célere e hábil. A AMB reconhece a utilidade do Plenário Virtual, mas ressalta que a movimentação na carreira dos magistrados “é tema deveras complexo, que envolve a análise minuciosa de diversos aspectos, como desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética, demandando debates, impugnações, questionamentos ou gerando a necessidade de esclarecimentos somente possíveis de ocorrer em sessões presenciais”.
A entidade destaca, ainda, que a Resolução CNJ 106/10 preceitua que as promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e o acesso para o 2º grau serão realizadas em sessões públicas, em votação nominal, aberta e fundamentada, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo. “Inexiste no texto da Resolução qualquer dispositivo que autorize a compreensão de que tais sessões poderão ocorrer em meio exclusivamente virtual como pretende o TJPR”, afirma a AMB. A entidade lembra também que as sessões virtuais não possuem regras claras e únicas, variando de órgão para órgão a forma de regulamentar o funcionamento dos seus plenários virtuais. A AMB informa que consultou os presidentes das associações locais a ela filiadas, a fim de que a manifestação pudesse refletir, da forma mais fidedigna possível, os anseios da Magistratura. Todos os que se manifestaram, o fizeram no sentido de responder negativamente à consulta formulada pelo TJPR.
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