Diretoria da entidade vem trabalhando diuturnamente para conscientizar os Senadores sobre a importância da proposta; agora, a PEC 10/2023 deve ser despachada e seguir para a análise da CCJ

Após intensa articulação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o número de assinaturas foi alcançado para que o novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023 - que trata sobre a reestruturação da carreira -, comece a tramitar no Senado Federal. O documento deve ser despachado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa Legislativa.

Nas últimas semanas, a Diretoria da AMB percorreu o Senado Federal, demonstrando a importância da Proposta para a garantia de um Poder Judiciário forte e independente. Os Presidentes de Associações Filiadas também atuam na articulação, conscientizando os Senadores de seus estados sobre a necessidade da reestruturação da carreira da Magistratura.

Somente nessa semana foram realizadas reuniões com sete senadores: Sérgio Moro (UNIÃO), Damares Alves (Republicanos), Carlos Portinho (PL), Fernando Farias (MDB), Efraim Filho (UNIÃO), Weverton Rocha (PDT) e Flavio Arns (PSB).

“Precisamos continuar a mobilização, mostrando aos Senadores a necessidade de reestruturar a carreira. A Diretoria da AMB e os presidentes de Associações Filiadas continuarão o diálogo no Parlamento para que a Magistratura seja valorizada de acordo com a importância da missão que exerce”, afirmou o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior.

A AMB seguirá atuando junto ao Senado Federal para que a proposta conquiste um amplo apoio dos Parlamentares, seja votada e aprovada.

Novo texto

O texto da nova PEC da reestruturação da carreira foi apresentado pelo Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). De acordo com a proposta, os Magistrados farão jus a uma parcela mensal de valorização por tempo de serviço - não sujeita ao limite imposto pelo artigo 37, IX da Constituição Federal - calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade Jurídica.

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