O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que obrigava as partes a digitalizarem documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional e transferia o ônus de sua inserção nos autos eletrônicos aos jurisdicionados que estivessem executando uma sentença judicial naquela Corte. Por maioria, o colegiado ratificou liminar que havia suspendido a validade da Portaria 1/18 do TRT-24 anteriormente, em julgamento ocorrido na sessão de terça-feira (7).

Prevaleceu o voto do conselheiro Valdetário Monteiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0002696-09.2018.2.00.0000 proposto pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Para a OAB-MS, a norma era ilegal porque transferia a competência cartorária – por se tratar de ato de documentação – às partes do processo. “A exigência da digitalização pelas partes desconsidera que a transferência a estas ocasiona um ônus que, a priori, estaria entre as atribuições do Poder Judiciário. Aliás, tal ato deveria ser abrangido pelas custas processuais, as quais destinam-se a remunerar despesas dessa natureza e outras”, disse o conselheiro-relator.

A portaria tornava obrigatório o cadastramento dos autos físicos pelas unidades jurisdicionais no módulo "Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento" do processo judicial eletrônico, tornando também obrigatório aos exequentes a digitalização dos documentos.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ

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