PL da Atividade de Risco será votado no dia 24 de abril no Senado

Parecer do relator Weverton Rocha (PDT-MA) considerou que o interesse público do projeto é patente
O Projeto de Lei 4015/2023 — que reconhece a Magistratura como atividade de risco permanente — foi discutido nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. O PL foi objeto de um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O item voltará à pauta do colegiado no dia 24/04. Segundo o relator do texto, Weverton Rocha (PDT-MA), se aprovado, o projeto será levado ao plenário no mesmo dia. “O Presidente Rodrigo Pacheco vai deixar pré-incluído na pauta do Plenário do Senado Federal para, em passando na CCJ, nós já apreciarmos o texto no plenário”, afirmou o relator.
O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2023. A articulação da AMB permitiu que a matéria voltasse à agenda do Congresso Nacional e fosse apreciada rapidamente.
Nesta semana, a Diretoria da AMB realizou diversas reuniões com parlamentares para tratar do PL.
“Esse projeto é uma das prioridades da nossa gestão e os últimos avanços só foram possíveis em razão da articulação estratégica da Diretoria da AMB. Foi essencial o trabalho realizado pelos Presidentes de Associações filiadas à entidade com suas respectivas bancadas para a celeridade da matéria no Congresso”, disse o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior.
Parecer favorável

Além de não identificar inconstitucionalidade no projeto, o relator Weverton Rocha (PDT-MA) afirmou no parecer aprovado que o interesse público da matéria é evidente. No relatório lido nesta quarta-feira (10), o relator incluiu os advogados públicos e os defensores públicos no texto.
O PL 4015/2023 propõe alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, considerando homicídio qualificado o assassinato de magistrados. A previsão se estende a cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.
O PL 4.015 também eleva em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra aquelas autoridades ou parentes. Pelo projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo.
CLIQUE AQUI e leia o parecer apresentado na CCJ.
Missão de risco
O Projeto de Lei 4015/2023 expressa a preocupação da AMB diante da crescente insegurança enfrentada pelos Magistrados. Fatos recentes destacam a urgência de uma resposta imediata para assegurar uma atividade jurisdicional verdadeiramente independente.
Para embasar a elaboração do projeto, foram considerados dados que revelam a vulnerabilidade desses agentes públicos, os quais foram evidenciados no estudo "Perfil da Magistratura Latino-americana", conduzido pelo Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da AMB. O documento revelou que 50% dos Magistrados já foram alvo de ameaças à vida ou à sua integridade física — índice apenas superado pela Bolívia (65%) entre os países latino-americanos.
Henrique Bolgue (Ascom/AMB)




