A AMB pediu a alteração da Portaria Interministerial nº 412/2020, que estabeleceu os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826/2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

Em ofício encaminhado ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, nesta quinta-feira (30), a entidade afirma que a norma desconsiderou os casos previstos em legislação própria, como é o caso da magistratura, categoria que tem o porte de armas disciplinado por lei complementar específica. Por esse motivo, a Associação solicitou o ajuste da legislação, de modo a ressalvar a situação dos magistrados.

“Em prevalecendo o teor da portaria editada, um guarda municipal, por exemplo, poderá efetuar a compra de mais munição que um juiz de direito que se encontre ameaçado, o que não se afigura razoável”, diz a AMB no documento.

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