O mundo real X o juiz de garantias: dados e números no país do improviso - artigo do juiz Eduardo Perez

Na véspera de Natal foi sancionada a Lei n. 13.964/19, oriunda do pacote anti-crime do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, modificado no Congresso, que, em tese, “aperfeiçoa a legislação penal e processual penal”.
Em princípio, a norma parece trazer poucos avanços e muitas dificuldades para que tenhamos um processo penal rápido e eficaz. A mais debatida delas é o chamado “juiz de garantias”. Não se trata só de um rearranjo de competências entre os juízes. Isso vai muito além. Repercutirá negativamente na rapidez do processo e no orçamento público, logo, no dinheiro do contribuinte (...)
Não se pensou, ainda, como a questão acontecerá nos tribunais de justiça e nos tribunais superiores, como aventaram em relevante artigo a juíza Renata Gil, presidente eleita da Associação dos Magistrados Brasileiros, e o promotor de Justiça Renee do ó Souza.
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