O secretário-geral adjunto da AMB, Fernando Cury, esteve reunido, nesta quarta-feira (5), com o deputado Beto Pereira (MS), líder do PSDB e autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2019. A proposição estabelece que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo cinco anos após a aposentadoria ou exoneração. Na ocasião, ele reforçou a posição contrária da entidade à matéria. “A quarentena representa mais uma limitação de atividade profissional ao juiz, mesmo após a sua aposentadoria”, disse Fernando Cury.

Foi ponderado, ainda, que o juiz só pode ser professor durante o exercício da magistratura. Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 já trouxe a quarentena de dois anos para o exercício da advocacia quando o magistrado se aposentar, acrescentou.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, assim como o PLP 255/2019, que estabelece novos prazos de desincompatibilização para os cargos que se submetem à vedação constitucional de filiação, este de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS). As proposições aguardam designação de relator. O assessor parlamentar do deputado Beto Pereira, Marcos Derzi, também participou do encontro.

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