A obra foi atualizada em comemoração aos dez anos do primeiro lançamento

 

Ao completar uma década, a obra “Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática” foi revisada e ampliada em razão das alterações promovidas na Lei de 14.112/2020. Atinente aos temas enfrentados pela doutrina e pela jurisprudência, o ministro Luis Felipe Salomão (STJ), diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB (CPJ), e o procurador do Estado do Rio de Janeiro Paulo Penalva Santos trouxeram o que há de mais atual do direito público e empresarial.

O livro traz várias considerações sobre o plano alternativo apresentado pelos credores na recuperação judicial, envolvendo questões como requisitos, capitalização de créditos e direito de retirada. Outro quesito abordado foi referente à possibilidade de flexibilização da cláusula resolutória expressa, à luz da preservação da atividade econômica produtiva.

No âmbito jurisprudencial, mereceram destaque julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça, como o que decidiu que a exigência de Certidão Negativa de Débitos é incompatível com a finalidade da recuperação judicial.

Outras decisões ficaram em evidência ao tratar de temas como a legitimidade ativa das associações na recuperação judicial, o prazo para pagamento dos credores trabalhistas na recuperação judicial, a vedação à dúplice garantia do fisco na falência e a sujeição dos créditos decorrentes de contratos a termo de moeda na recuperação judicial.

No plano legislativo, foram editadas a Lei Complementar 193/2022, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, e a Lei 14.375/2022, que alterou dispositivos da Lei de Transação de Débitos Tributários e Não Tributários da União.

A ordem dos capítulos foi alterada para melhor exposição didática, e um novo capítulo foi incluído para tratar da fiscalização do cumprimento do plano de recuperação pelo administrador judicial, abordando questões como as atribuições do administrador na recuperação judicial, o dever de fiscalização das negociações entre devedor e credores, o estímulo à mediação e à conciliação, e o papel do administrador no plano de recuperação judicial apresentado pelos credores.

 

Com informações da editora Gen

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