Ministro do STJ Herman Benjamin distingue doutrina e parecer jurídico contencioso e critica 'faroeste do discurso jurídico'

Em prefácio do livro ‘Constituição e Código Brasileiro Tributário Comentados sob a Ótica da Fazenda Nacional’ magistrado faz considerações sobre a doutrina jurídica no Brasil
O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, chama a atenção para atual situação brasileira, baseada na expectativa de autoridade do parecer. “Parecer transformado em artigo de opinião em jornal de grande circulação, omitindo-se a origem e a remuneração da dita ‘opinião’. Numa palavra, é o faroeste do discurso jurídico”, afirma.
As considerações foram feitas no prefácio do livro "Constituição e Código Brasileiro Tributário Comentados sob a Ótica da Fazenda Nacional", lançado neste ano. O ministro fez considerações sobre a doutrina jurídica no Brasil; diferenciou a doutrina do parecer jurídico contencioso e dissertou sobre a isonomia processual.
Para Herman Benjamin, ainda há insegurança jurídica tributária no Brasil, que resulta de dois fatores: “primeiro, do apetite fiscal irrefreável de um Estado incompetente para bem administrar – o que traduz gestão com integridade (sem corrupção), com eficiência (sem desperdício) e com justiça (sem iniquidade) – e, segundo, atuação do legislador, incapaz de resistir à voracidade de setores empresariais poderosos que se recusam a pagar tributos", avaliou o ministro.
Além do texto escrito pelo ministro, o livro traz os artigos da Constituição Federal que tratam de tributos e o Código Tributário Nacional comentados, com indicação da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e os pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).




