Mandado de Segurança: AMB impede devolução de auxílio-moradia no RN

Por unanimidade, O STF acolhe os argumentos da entidade em defesa das prerrogativas da magistratura
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acolheu os argumentos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Mandado de Segurança 35298 e, com isso, afastou a determinação do corregedor nacional de Justiça para que fossem devolvidos, em 48 horas, valores pagos aos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), referentes ao auxílio-moradia.
“Esse é um direito líquido e certo, que não pode ser desconsiderado. A decisão do STF não poderia ser outra, ao vislumbrar isso em legislação estadual e na Loman, Lei Orgânica da Magistratura, como bem fundamentamos. O entendimento reforça o posicionamento do STF adotado há quase quatro anos, quando o próprio ministro Marco Aurélio suspendeu a determinação da Corregedoria Nacional. Lembrando que se trata de uma conclusão em pleno acordo com as especificidades da magistratura”, ressalta a presidente da AMB, Renata Gil.
Em sustentação oral, no dia do julgamento, o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, explicou que o caso originou-se da decisão do corregedor nacional de Justiça de suspender o pagamento dos retroativos e no dia seguinte, de determinar ao presidente do TJ-RN o efetivo estorno das quantias eventualmente pagas. Esse fato motivou a AMB a pedir, à época, a exclusão do Pedido de Providências, a respeito do assunto, e em seguida, o ajuizamento do Mandado de Segurança.
“Cogitar a devolução de valores, como a imposta pela corregedoria nacional, implica em prática de ato abusivo e ilegal”, defendeu Pavie.
No voto, o relator ministro Marco Aurélio (STF) acolheu os argumentos da AMB e enfatizou a necessidade do devido processo legal. “Conquanto o direito ao auxílio-moradia, a teor do disposto no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, pressuponha a existência de lei, em sentido formal e material, que o contemple, há de ser observado o devido processo legal, sob pena de, em inversão da própria ordem jurídica, assentar-se que em Direito o objetivo justifica o meio, e não este àquele. Defiro a ordem, para tornar insubsistente o pronunciamento do Corregedor Nacional de Justiça”, concluiu o ministro.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Daiane Garcez (ASCOM)




