Apesar de a remuneração da magistrada e do magistrado brasileiro ser inferior à do europeu, julga-se muito mais aqui

Embora recente estudo do Tesouro Nacional tenha colocado o Judiciário do Brasil entre os mais caros na proporção do PIB, os gastos daqui são inferiores aos de inúmeros países objetos de comparação, especialmente em relação aos da União Europeia (UE). De outro lado, magistrados e magistradas brasileiros, dada a litigiosidade reinante, têm uma carga de trabalho bastante superior — o que se confirma na quantidade de processos julgados.

As conclusões alcançadas pelo Tesouro Nacional geram distorções de interpretação porque incluem na conta do Judiciário dispêndios com o Ministério Público — uma instituição independente que tem autonomia para a elaborar o próprio orçamento. A partir dessa aglutinação indevida, chegou-se a inferências estranhas aos fatos, que abrem margens a ilações a respeito da prestação jurisdicional no Brasil (uma das mais efetivas do mundo).

A primeira falácia refere-se ao custo do Judiciário. Cruzamento de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do IBGE demonstra que a fatia empenhada é cada vez menor. Em 2009, representava 2,45% do PIB; em 2022, caiu para 1,15%. Ademais, a atividade judicante contribui significativamente para a arrecadação do Estado, tendo feito ingressar nos cofres públicos R$ 67,85 bilhões em 2022, 58,4% de suas despesas.

Nossa situação é semelhante à internacional e até mais vantajosa. Conforme informações do CNJ cotejadas com números do Eurostat (serviço de estatísticas da UE), em 2021, o desembolso médio por habitante com o Judiciário brasileiro foi equivalente a € 86,50; na UE, o aporte chegou a € 107. Quando se compara o subsídio anual de integrantes da instância máxima da Justiça, o quadro não se altera: € 80.534,33 no Brasil e € 106.089,50 na UE (valores de 2020).

Apesar de a remuneração da magistrada e do magistrado brasileiro ser inferior à do europeu, julga-se muito mais no Brasil. De acordo com indicadores da Comissão Europeia pela Eficiência da Justiça (Cepej) e do CNJ relativos a 2020, enquanto o grupo de 44 nações europeias contava uma média de 3,57 “casos novos” na Justiça por cem habitantes, o Brasil apresentava 12,35. No tocante a “casos resolvidos”, o cenário se repete: 3,26 na Europa e 11,39 no Brasil.

Ninguém nega que enfrentamos grandes gargalos, como a insuficiência de recursos materiais, a perda de quadros para a iniciativa privada e a falta de segurança para juízes e suas famílias. Seria mais benéfico, todavia, se o empenho na produção de discursos alarmantes se convertesse em esforço conjunto de busca pelas soluções necessárias para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos aos cidadãos.

________________________________________________________________________________

Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Nelson Alves, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luciana Paula Conforti, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Artigo publicado no Jornal O Globo em 22/02/2024

Gostou? Então compartilhe!