AMB participou da construção da plataforma que reunirá decisões de todo o país

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22), por unanimidade, a criação do Banco Nacional de Precedentes, que reunirá as principais decisões de tribunais do país. A iniciativa é resultado de um debate intenso, que contou com a participação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O conteúdo ficará numa plataforma digital e funcionará como repositório unificado direcionado à pesquisa textual e estatística.

A presidente Renata Gil integrou o Grupo de Trabalho (GT) de Precedentes do Conselho, criado em novembro de 2020, para analisar o tema, diagnosticar os principais obstáculos e apresentar sugestões de forma a garantir a efetividade aos precedentes no Brasil. "Tenho dito e reforço que não há como falar em segurança jurídica sem falar de precedentes, um princípio fundamental”, enfatizou.

De acordo com o Ato Normativo (0000291-58.2022) aprovado pelo CNJ e que trata da ferramenta, a plataforma reunirá e padronizará o conteúdo dos precedentes de tribunais superiores, bem como os dados referentes à temática para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.

A alimentação das informações ficará a cargo dos tribunais, e a gestão será de responsabilidade do Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) e da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Todo o conteúdo ficará disponível não só para servidores e magistrados, mas também para a sociedade, que poderá fazer consultas de forma fácil e rápida.

Ao longo dos meses de estudos e debates, a presidente Renata Gil destacou que a uniformização de decisões no Brasil, por ser um país de dimensões continentais, é um desafio e uma necessidade não só para a magistratura. “A ideia é ter um acervo para que todos os tribunais possam usar as melhores práticas já estudadas e disponibilizadas. Acho que os precedentes devem ser mais uma ferramenta inserida na Justiça 4.0. A coleta e a integração de dados são importantes. Também é indispensável dar condições para que os magistrados estejam capacitados para pesquisar no banco de dados”, disse Renata Gil em diversas reuniões.

“O precedente foi estabelecido levando em consideração que o Direito pode se modificar e, além de tudo, velando por dois valores constitucionais básicos, a Igualdade (isonomia) e a Segurança Jurídica. Se todos são iguais perante a lei, todos também têm que ser iguais perante a jurisprudência”, analisou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux relator do Ato Normativo.


Daiane Garcez (Ascom)

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