A sétima edição do Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje), promovido pela AMB em parceria com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), acontece no período de 23 a 25 de maio, em Foz do Iguaçu (PR).

Conhecida pelas Cataratas do Iguaçu, uma das sete maravilhas naturais do mundo, a cidade paranaense tem vários atrativos, e um dos pontos positivos é a facilidade de atravessar a fronteira para conhecer os dois países vizinhos, Paraguai e Argentina.

O visitante, porém, precisa estar atento às normas e documentos exigidos pela fiscalização na tríplice fronteira para evitar possíveis imprevistos de última hora.

Documentação
Para o trânsito fronteiriço na região do Mercosul são aceitos única e exclusivamente como documentos o passaporte ou Cédula de Identidade Civil (RG) originais. Porém, para que a identidade seja aceita, principalmente na Argentina, é necessário ter sido tirada em até 10 anos, estar em bom estado, com a foto e os dados legíveis.

Crianças, mesmo as de colo, e adolescentes também devem apresentar os documentos citados. Em hipótese alguma, documentos como Certidão de Nascimento, CPF, Carteira de Identificação Profissional, entre outros serão aceitos na aduana.

É importante também que os turistas, ao cruzarem as fronteiras Brasil/Paraguai e Brasil/Argentina, dirijam-se antes à Polícia Federal, para os trâmites imigratórios nas respectivas aduanas.

Cotas de compras nas aduanas
Para realizar compras no Paraguai ou Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre), a cota é de U$ 300. Retornando de avião de Assunção ou Buenos Aires, e desembarcando no aeroporto internacional de Foz do Iguaçu, a cota é de U$ 500.

Esses valores podem ser utilizados uma vez a cada 30 dias, sendo a cota pessoal e intransferível. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não sobre o que exceder. Em caso de aquisição de produtos que tenham valor superior à cota, será necessário providenciar o pagamento do imposto que é de 50% calculado sobre o valor que exceder o limite de isenção.

Após as compras e ao retornar ao Brasil, o turista deverá preencher na aduana o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), dos bens que excederem os limites de isenção, especificando dados pessoais e assinando o documento.  O formulário de DBA encontra-se disponível no site da Receita Federal.

Para outros esclarecimentos sobre compras no exterior acesse: receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira

Carta Verde, caso atravesse de carro próprio ou alugado. É um seguro obrigatório, desde 1994, de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículo, de passeio ou aluguel, que vai ingressar em países do Mercosul. Ele tem função de cobrir danos causados a terceiros e seu valor depende do número de dias segurado.

Se na imigração for solicitado o seguro e o condutor do veículo não o tiver, principalmente na Argentina, será vetada a entrada no país. O outro problema é que, caso o veículo se envolva em um acidente, o condutor terá de pagar os danos, pois não serão cobertos pelo seguro feito no Brasil ou pelo DPVAT.

Para mais informações:
Acesse: Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores

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