O Grupo de Trabalho criado para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito 4435, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais, entregou para a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, o relatório com as propostas do GT após ouvir as partes envolvidas. O documento foi entregue com 12 dias de antecedência do prazo fixado.

O relatório sugere que a situação atual se mantenha ao propor que os juízes federais sigam afastados do preenchimento de vagas na Justiça Eleitoral. Também propõe duas ou mais zonas eleitorais de cada estado especializadas para o julgamento de crimes conexos a caixa dois. Ao fazer a entrega do documento, o coordenador do GT, ministro do TSE Og Fernandes, ressaltou que a cooperação e a confiança entre as instituições na audiência pública promovida em 3 de maio proporcionou a otimização das discussões e contribuiu para que o GT chegasse mais facilmente às conclusões que foram sintetizadas no relatório entregue à presidente da Corte.

Rosa Weber elogiou que o grupo não poderia ter atuado de forma mais produtiva e qualificada e observou que, após a análise do relatório, o TSE terá condições de escolher a melhor forma de atender à determinação do STF. O documento ainda será levado ao plenário para que seja analisado e votado pelos demais ministros da Corte.

Atuação da AMB
Dada a oportunidade de as instituições apresentarem propostas para viabilizar a implementação da decisão do STF no julgamento do Inquérito 4435, a AMB fez as suas ponderações endereçadas ao coordenador do GT, ministro Og Fernandes.

Para a entidade, foi importante registrar que a jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que a especialização de Varas se insere na competência dos Tribunais, que pode alterar a competência territorial em razão da matéria. Em trecho das contribuições da Associação sobre o assunto, consta: “O que se pode depreender é que parece juridicamente possível ao TSE determinar, por meio de resolução, a criação nos estados, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, de Zona Eleitoral Especial Criminal, provida por juízes de direito, a dizer, juízes estaduais, nos termos da Constituição Federal e em atenção ao decidido pelo STF”.

Para reforçar o ponto de vista da entidade, tanto em audiência pública quanto em visitas aos gabinetes dos ministros que compõem o GT, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, defendeu a eficiência da Justiça Eleitoral e a competência dos magistrados que a integram. Aos ministros, o presidente entregou a “Opinião Jurídica”, de André Ramos Tavares. O material produzido pela AMB, destacado durante audiência pública, analisa a constitucionalidade da norma que transfere a competência eleitoral da Justiça Estadual para a Federal.

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Carolina Lobo
Com informações Ascom/TSE

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