Fux adota providências contra vazamento de dados

Informações são vendidas em 37 categorias em pacotes a partir de US$ 500
Na última segunda-feira, o jornal Estado de São Paulo revelou o megavazamento de dados de autoridades, sendo 223 milhões de CPFs e 40 milhões de CNPJs. Entre eles, estão informações do presidente Jair Bolsonaro, dos ex-presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e David Alcolumbre (DEM-AP), além dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, classificou o vazamento como “gravíssimo” e enviou pedido de providência ao ministro da pasta de Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e ao ministro Alexandre de Moraes, que relata o inquérito 4781-STF para apurar ofensas aos ministros da Suprema Corte.
Os hackers oferecem informações em 37 categorias , como nome, e-mail, endereço, renda, dados da receita federal, fotos e scores de crédito, investimentos e propriedades. Os dados são comercializados em pacotes.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), em vigor desde setembro de 2020, prevê punições para empresas que vazem ou vendam informações de clientes, que podem ser de advertência até multa de 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões.
O STF também reconheceu, em maio de 2020, a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo. À época, relatada pela ministra Rosa Weber, o plenário referendou a medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº. 6387, 6388, 6389, 6393 e 6390 ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.
Assessoria de imprensa da AMB




