FLAM expressa preocupação pela suspensão parcial das eleições em regiões da Bolívia

A FEDERAÇÃO LATINOAMERICANA DE MAGISTRADOS – FLAM,
I. EXPRESSA sua preocupação pela nova suspensão parcial das eleições que deveriam realizar-se em alguns departamentos - regiões - do país no dia 1º do mês em curso para a pré-seleção de Candidatos a Magistrados do Tribunal Supremo de Justiça, Tribunal Constitucional, Conselho da Magistratura e Tribunal Agroambiental.
A Constituição Política do Estado Plurinacional da Bolívia de 2009 estabelece que a poder de distribuir justiça emana do povo boliviano, e que a independência judicial é um princípio fundamental do Estado e um componente do direito ao devido processo.
A função judicial é única em todo o território do Estado Plurinacional da Bolívia e se exerce por meio do chamado Órgão Judicial. O mandato constitucional de seis anos das autoridades deste Órgão expirou em 31 de dezembro de 2023 sem que tenha sido realizado o processo eleitoral, até a presente data, para a conformação de novas autoridades. Esse ato eleitoral foi postergado em reiteradas oportunidades mediante a utilização de processos de amparo manipulados, que violam a Lei de Regime Eleitoral 026 da República da Bolívia, obstaculizando o processo eleitoral e impedindo o exercício de “um direito coletivo”.
Este processo eleitoral, ora fracionado por esta nova suspensão parcial, já conta com mais de um ano de atraso. Em razão disso, as autoridades judiciais, cuja gestão venceu no último dia do ano de 2023, mantiveram-se em seus cargos até a eleição de novos juízes, sob o argumento de que não poderia haver vacâncias no Poder Judiciário. Esta situação propicia um caos jurídico, ao gerar dois períodos constitucionais distintos, em razão da fragmentação das eleições em cinco dos departamentos regionais do país.
Esta e anteriores irregularidades foram apresentadas por esta Federação nas sessões públicas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), realizada no passado dia 13 de novembro em Washington, D.C. Nessa audiencia, tratou-se da situação da independência judicial nas Américas e abordou-se o caso da República da Bolívia.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ao referir-se à crise judicial na Bolívia, identificou o retardo dos processos, falta de acesso à justiça, ausência de independência judicial e manejo instrumental em função dos interesses do poder político de turno, entre outros problemas que não se resolverão apenas com a eleição de novos juízes, mas com uma reforma estrutural do sistema.
II. REITERA: que o Estatuto do Juiz Ibero-americano, sancionado em maio de 2001 na VI Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e Tribunais Supremos de Justiça, destacou que o Poder Judiciário deve evoluir para a consecução ou consolidação de sua independência, não como privilégio dos juízes, mas como direito dos cidadãos e garantia do correto funcionamento do Estado constitucional e democrático de Direito, que assegure uma justiça acessível, eficiente e previsível.
A prorrogação de mandatos, por tempo indeterminado, na forma disposta pelo Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia através da Declaração Constitucional Plurinacional 0049/2023, de 11 de dezembro de 2023, e da sentença (SCP) 0770/2024-S4, pode dar lugar a uma violação ao princípio do juiz natural previsto pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Art. 8.1 – Garantias judiciais) e, portanto, minar o Estado de Direito, gerando incerteza e colocando em risco a legitimidade dos mais altos tribunais de justiça.
III. Nesse sentido, CONCLAMAMOS as autoridades competentes do governo boliviano a cumprir com os princípios enunciados anteriormente, respeitando a independência do Poder Judiciário, evitando sua violação, extremando seus esforços para facilitar a realização das eleições judiciais programadas, cumprindo assim com o que determina a Constituição do país.
Da mesma forma, CONCLAMAMOS as autoridades do Poder Judiciário do Estado Plurinacional da Bolívia a impedir a utilização de recursos manipulados, sob o disfarce de recursos “legais”, distorcendo o propósito desses mecanismos de proteção, que estão sendo utilizados para evitar a realização das eleições judiciais no tempo programado.
Buenos Aires, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO GALLO TAGLE
Presidente da Federação Latino-americana de Magistrados

