FLAM expressa preocupação com declarações de autoridades da Costa Rica contra a Magistratura

A FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MAGISTRADOS – FLAM
I. EXPRESSA, novamente, sua preocupação com o conteúdo das declarações do Sr. Presidente da República da Costa Rica e do Sr. Ministro da Justiça, que nesta oportunidade formularam comentários desqualificadores, a respeito da atuação de um juiz de execução penal daquele país, o qual apenas cumpriu as funções que são próprias de sua competência.
No passado dia 30 de setembro, esta Federação também se manifestou em razão de declarações semelhantes do Sr. Presidente da Nação, nas quais atacava, pelos meios de comunicação, decisões tomadas em um processo judicial.
De forma reiterada, temos assinalado que a função do Poder Judiciário é assegurar o respeito à supremacia da Constituição, preservar os direitos e garantias nela enunciados.
As declarações efetuadas pelo Sr. Presidente RODRIGO CHAVEZ, ignoram os âmbitos de atuação de cada Poder do Estado e agridem a Magistratura ao afirmar, de maneira infundada, “que os juízes de Execução Penal fazem o que lhes dá a bendita vontade”. Assim como as afirmações do Sr. Ministro da Justiça, que expressou que: “um juiz de Execução Penal busca favorecer os privados de liberdade e obriga o Ministério da Justiça a dar-lhes mais benefícios”.
Essas manifestações - desinformando a população e a opinião pública nacional e internacional - importam uma afronta a todos os cidadãos da Costa Rica, com intencionalidade política, em uma ingerência indevida no funcionamento de outros poderes do Estado, e constituem uma afronta ao funcionamento das instituições republicanas e democráticas.
As decisões judiciais, como qualquer ato de governo, podem ser objeto de crítica favorável ou dissenso, mas isso não autoriza o agravo e descrédito pessoal aos magistrados que tomaram decisões na questão submetida ao seu julgamento.
A discordância pode ocorrer no âmbito político, social ou jurídico, mas não na aceitação uniforme do valor que a Constituição Nacional atribui às sentenças dos juízes, que devem ser respeitadas e cumpridas, especialmente quando se trata de funcionários de outros poderes. Mas as discordâncias devem ser encaminhadas por meio dos procedimentos previstos na constituição.
Esse é o sistema de convivência escolhido pelos países democráticos e republicanos, e que está plasmado na Constituição Nacional da República da Costa Rica, que estabelece os juízes como seus guardiões para assegurar os direitos de todos os habitantes.
II. Também temos assinalado que as declarações da autoridade máxima do Poder Executivo não fazem mais do que afetar, pelo seu peso, as instituições do seu país, ao emitir opiniões sobre questões que não lhe são próprias, resultando em uma ingerência indevida, seja de qual setor for, com o intuito de obter uma determinada resolução judicial. Isso implica uma intromissão inaceitável em trâmites de exclusiva função jurisdicional. Por outro lado, não é admissível o ataque ao Poder Judiciário pelo conteúdo de suas decisões.
Em nosso comunicado do passado 30 de setembro, enunciamos os antecedentes expressos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, aos quais nos remetemos para evitar repetições desnecessárias, e de todos eles se depreende que os Estados devem garantir que aqueles que exercem uma função judicial estejam livres de ingerências, intimidações, obstáculos ou perseguições. Um princípio fundamental da independência judicial é que os juízes não devem ser objeto de ameaças nem correr o risco de sofrer danos devido ao seu trabalho ou ao conteúdo de suas decisões e sentenças prolatadas de forma independente.
III. É por tudo isso que esta Federação CONCLAMA, novamente, as autoridades do Poder Executivo da Costa Rica a cumprir com os princípios enunciados anteriormente, respeitando a independência daqueles que exercem o poder jurisdicional e evitando submetê-la com atos de governo que impliquem intimidação ou violação desses princípios.
O respeito a eles não só importa uma salvaguarda para os cidadãos, mas constitui um dever de todos os poderes do Estado, como garantia da paz social para os jurisdicionados que necessitam da presença de uma ordem jurídica robusta, que contribua para consolidar uma justiça mais eficiente e fortalecida pelos atos de governo.
Buenos Aires, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO GALLO TAGLE
Presidente da Federação Latino-Americana de Magistrados

