Diretoria da AMB e integrantes de associações acompanham a 289ª sessão ordinária plenária do CNJ

O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, integrantes da diretoria e membros de associações regionais acompanharam a 289ª sessão ordinária plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde desta terça-feira (23), em Brasília.
Dentre os itens da pauta, o colegiado apreciou a ratificação de liminar no Pedido de Providências 0001256-41.2019.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, e que tem o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como requerido.
Em fevereiro deste ano, ele deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão administrativa do TJPE, que reconheceu o direito à percepção de diferenças relativas ao auxílio-alimentação pago a magistrados. No feito se discute o direito dos magistrados daquele estado à percepção da parcela nos períodos de férias e afastamento, como licença maternidade, não pagos pelo TJPE de 2011 a 2017. Discute-se, também, o direito ao reajuste da parcela pelo índice IPCA, autorizado pela Resolução local. A AMB atua no processo como terceira interessada.
Na sessão desta terça-feira, os conselheiros seguiram, por unanimidade, o ministro Humberto Martins, que votou no sentido de ratificar a liminar. O corregedor assinalou, porém, que resolveria a questão quando da apreciação do mérito, juntamente com o PP que foi instaurado pelo TJPE no CNJ com pedido de pagamento do auxílio-alimentação. O Conselheiro Luciano Frota pediu a palavra para esclarecer que acompanhava o relator sem, contudo, se comprometer com o mérito que ainda será apreciado detidamente.
Movimentação na carreira - TJBA
Na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0005146-22.2018.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Fernando Mattos, tendo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) como requerido e a Amab como interessada, o colegiado discutiu os efeitos da nomeação tardia de uma juíza no estado em virtude de decisão judicial.
Os conselheiros seguiram o voto do relator no sentido de julgar o procedimento procedente para determinar que o tribunal reposicione a magistrada na carreira em posição equivalente ao efetivo tempo de atividade na Magistratura. A decisão foi unânime.
Outro processo relatado pelo conselheiro Fernando Mattos, o Procedimento de Controle Administrativo 0011287-57.2018.2.00.0000, que versava sobre critérios para promoção na carreira, que tem também o TJBA como requerido e a Amab como interessada, foi julgado. Por unanimidade, o procedimento foi julgado parcialmente procedente, de acordo com o voto do relator. Ficou decidido que as listas de antiguidade devem ser elaboradas seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Originária 1789, considerando a antiguidade do magistrado na entrância anterior - denominada antiguidade conquistada-, e não a antiguidade na carreira, critério que estava sendo utilizado na Bahia.
Tempo de atividade jurídica
No julgamento do item 6 da pauta, a Consulta 0009079-37.2017.2.00.0000, relatada pela conselheira Maria Cristiana Ziouva, o colegiado seguiu a relatora, que votou no sentido de que o cargo de escrivão de polícia pode ser considerado como “atividade jurídica” para efeitos do disposto no artigo 59, inciso 3, da Resolução 75/2009 do CNJ, desde que haja a comprovação pelo órgão competente das respectivas atribuições e da prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à comissão de concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. A referida resolução dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Por sugestão do ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, a conselheira Maria Cristiana Ziouva acrescentou no seu voto que o candidato, ao preencher o formulário para inscrição preliminar, firmará declaração de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme estabelece o artigo 23 da Resolução 75/2009.
Acompanharam também a sessão do CNJ a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Julianne Marques, a diretora-tesoureira adjunta, Maria Rita Manzarra, a integrante da Secretaria de Prerrogativas, Wilka Vilela, Fábio Dutra e Érika Brandão, Secretário de Assuntos Institucionais e integrante da pasta, respectivamente; Fernando Cury (assessor da Presidência), Elbia Araújo (presidente da Amab), as magistradas Fabíola Amaral e Debora Faitarone, de São Paulo, Gleydson Gleber, vice-presidente da Amepe, e Ígor Rêgo, diretor jurídico da associação pernambucana.
A próxima sessão plenária do colegiado será realizada no dia 7 de maio.




