O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou extinto, por unanimidade, o Processo Administrativo Disciplinar 0006759-53.2013.2.00.0000 contra dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), nesta terça-feira (3), durante a 305ª Sessão Ordinária. A AMB atuou no caso.

Eles foram acusados de descumprir determinações da Corregedoria Nacional de Justiça. Para o relator do caso, o conselheiro Marcos Vinicius Jardim, os magistrados não agiram com dolo ou má-fé. Falou, também, que algumas determinações foram atendidas, mas intempestivamente, sem prejuízo para a administração da corte.

Além disso, o conselheiro entendeu que houve a prescrição da pretensão punitiva, lembrando que o processo tramita no CNJ há mais de cinco anos.

Pena desproporcional

O colegiado começou também a apreciar a Revisão Disciplinar 0001057 19.2019.2.00.0000 requerida pela AMB e por um associado, em face de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ao magistrado por suposto cometimento de infrações funcionais.

Em sustentação oral, a advogada Samara Léda afirmou que a condenação foi injusta e ilegal, pois desconsiderou provas nos autos em favor do juiz. Defendeu, ainda, que a pena foi desproporcional em relação aos fatos apurados.

A conselheira do processo, Candice Galvão Jobim, destacou que a falta funcional foi pontual e acarretou o acúmulo de processos pendentes de despacho, sendo desarrazoada a pena aplicada pelo tribunal local.

Por esse motivo, julgou parcialmente o recurso para impor a sanção de advertência ao magistrado, “por seu caráter pedagógico”, mas acabou julgando a punibilidade extinta por prescrição.

Outros votos

A conselheira Flávia Pessoa acompanhou a relatora, o conselheiro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, abriu a divergência e manteve o acórdão do TJSE.

O conselheiro Rubens Canuto inaugurou uma terceira corrente de entendimento. Por entender que o magistrado não foi negligente, que as decisões ditas contraditórias não demonstravam incoerências e que ele estava preocupado com a celeridade jurisdicional, votou pela absolvição.

O julgamento do caso foi suspenso por pedido de vista da conselheira Maria Cristiana Ziouva.

Integrantes da diretoria da AMB e os advogados da entidade acompanharam o julgamento na sede do órgão, em Brasília (DF). A próxima sessão será realizada no dia 17 de março.

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