Coronavírus: CNJ recomenda suspensão de audiências de custódia

Diante do aumento do número de casos do coronavírus (Covid-19) em vários estados brasileiros, o presidente do. Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do. Supremo Tribunal Federal (STF), ministro. Dias Toffoli, assinou ato que recomenda uma série de medidas preventivas à propagação da doença no âmbito dos sistemas de Justiça Penal e Socioeducativo.
A Recomendação nº 62 do. CNJ foi publicada nesta terça-feira (17). De acordo com o artigo 8º do ato, o. CNJ recomenda aos. Tribunais e aos magistrados a não realização de audiências de custódia, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária.
Esta é uma forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerando a pandemia como motivação idônea, na forma prevista pelo artigo 310, parágrafos 3º e 4º, do. Código de. Processo Penal (CPP).
“Nos casos em que o magistrado, após análise do auto de prisão em flagrante e do exame de corpo de delito, vislumbrar indícios de ocorrência de tortura ou maus tratos ou entender necessário entrevistar a pessoa presa, poderá fazê-lo, excepcionalmente, por meios telemáticos”, complementa a norma. As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Destaca, ainda, a importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que atuam nos sistemas, tendo em vista a continuidade da prestação jurisdicional.
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