O conselheiro Valtércio de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acatou a defesa da AMB e julgou improcedente o pedido de providências nº 0001103-42.2018.2.00.0000, formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto), contra  a decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal de Palmas.

O sindicato solicitou manifestação do CNJ sobre o depósito de bens apreendidos em cartório, por requisição do juízo. Consta no processo que, no dia 22 de fevereiro deste ano, o escrivão da vara não aceitou receber os objetos de processos, requisitados pelo juízo para a produção de provas em audiências, não assinando o termo de recebimento, que segundo o magistrado seriam importante para a realização de audiência.

Para o conselheiro e relator do pedido de providências, a decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires possui respaldo no artigo 1º da Resolução do CNJ 134/2011. Segundo o texto do artigo, as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos previstos no art. 25 da Lei nº 10.826, de 2003, após a elaboração do respectivo laudo pericial, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação do proprietário de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição.  O juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a guarda da arma de fogo apreendida ou da munição, caso a medida seja imprescindível para o esclarecimento dos fatos apurados no processo judicial.

Renata Brandão

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