Texto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados

 

A Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta tarde, o texto-base do parecer do relator Arthur Maia (DEM/BA), que não contempla a magistratura na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020). O resultado reflete o esforço da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no sentido de sensibilizar o parlamento sobre os equívocos de se incluir magistrados e membros do Ministério Público no texto.

“A AMB comemora este momento em defesa do Sistema de Justiça brasileiro. O trabalho nos últimos meses foi um alerta de que qualquer tentativa de incluir a magistratura na PEC 32, por meio de emenda, padecerá por vício de inciativa. Não sou eu quem está dizendo. Está na nossa Carta Maga, que só o Supremo Tribunal Federal pode propor alterações na organização do Poder Judiciário”, explicou a presidente da AMB, Renata Gil, que acompanhou a votação na Comissão.

Ao fragmentar essa alegação em Nota Técnica, a AMB frisou que “permitir que outros Poderes venham a interferir no regime jurídico dos Magistrados, ainda que por intermédio de Emenda Constitucional, representa uma afronta manifesta à independência do Poder Judiciário (...) insistir nessa ideia é afrontar as bases constitucionais, em violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos”, reforçou a entidade.

O argumento reiteradamente apresentado pela AMB aos parlamentares de inconstitucionalidade foi chancelado em Parecer da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, de agosto de 2021, quando consultada pelo relator quanto à possibilidade de emendas sugestivas de inclusão da magistratura e de membros do Ministério Público na Reforma Administrativa.

“Conclui-se pela impossibilidade de o Congresso Nacional dispor, no âmbito da PEC 32/2020, a respeito de matérias relativas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, caso não atendidos os requisitos regimental de pertinência temática e constitucional do respeito às cláusulas pétreas, em particular quando as disposições implicarem em violação da separação de Poderes, já que o tema integra a independência do Judiciário”, ressaltou o órgão no documento.

No Parecer, a Consultoria destaca ainda que “algumas modificações propostas pela PEC 32/2020 não podem ser transportadas genericamente aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A título de exemplo: a “perda da estabilidade dos servidores públicos” não pode ser estendida aos referidos órgãos, uma vez que estes possuem “vitaliciedade” e não “estabilidade”, complementam os consultores.

Renata Gil lembrou que a votação na Comissão Especial é mais um passo e as tratativas continuam, visto que o texto ainda será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa receber, no mínimo, 308 votos, em dois turnos, para ser aprovada.

A PEC 32/2020 - que prevê mudanças nas regras do funcionalismo público, foi entregue pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em setembro de 2020. Desde então, a AMB em feito um trabalho de corpo a corpo junto aos líderes partidários e demais parlamentares. Foram inúmeras, reuniões e audiências públicas para tratar sobre a inconstitucionalidade da proposta.

Para a AMB, o texto em tramitação, como um todo, se aprovado, causará desnaturação nas carreiras de Estado.

Apesar de comemorar o resultado na Comissão Especial, Renata Gil, expressou que o apoio da AMB aos servidores públicos continua.

“Essa PEC é inoportuna. A reforma é discutida num momento delicado em que o País enfrenta. É um tema sensível que necessita de mais discussão e de um debate democrático. Não nos cansaremos dessa luta para mostrar que mexer na organização e no funcionamento nos moldes que o texto faz vai resultar na derrubada dos alicerces do serviço público brasileiro”, finalizou.


Daiane Garcez Ascom)

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