O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou a suspensão dos editais de remoção 1 e 4 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), das comarcas de São José do Egito e Belo Jardim, respectivamente. Os editais tinham sido suspensos liminarmente por ele a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que ingressou no CNJ com o Procedimento de Controle Administrativo 0005976-51.2019.2.00.0000 contra o TJPE. A decisão do relator do processo é dessa quarta-feira (11).

Preocupada com o risco de travar a movimentação da carreira, prejudicando não só os magistrados, mas a prestação jurisdicional, e, ainda, por não vislumbrar nenhuma ilegalidade cometida pelo TJPE, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) ingressou no CNJ com pedido de intervenção, na qualidade de terceiro interessado. A entidade pernambucana também destacou, no pedido, a falta de legitimidade ativa da Anamages por ausência de associado habilitado nos editais impugnados ou até mesmo em Pernambuco, além de falta de verossimilhança em suas alegações.

Para a Amepe, a  mudança de critérios interpretativos e a suspensão por tempo indeterminado da movimentação da carreira dos magistrados pernambucanos violariam o princípio da segurança jurídica, “o qual deve preservar as legítimas expectativas de toda a Magistratura em se submeter a um processo de promoção, remoção e provimento inicial cujas regras tenham um mínimo de previsibilidade e duração razoável”.

Na decisão monocrática proferida, Godinho reconhece que o sobrestamento das promoções, tal como determinado pela decisão liminar, estabeleceu situação de incerteza momentânea quanto às movimentações das carreiras de vários magistrados. Além disso, o conselheiro acolheu o argumento da ilegitimidade da Anamages. “É forçoso o reconhecimento da ausência de interesse processual da requerente, vez que não demonstrados quais de seus associados estariam inscritos nos editais impugnados e que poderiam ter seus direitos diretamente atingidos pela decisão”.

Diante da falta de legitimidade da Anamages no feito, o relator não conheceu do PCA e determinou o seu arquivamento. A AMB e a AMEPE participaram de audiência com o relator do feito, em 27 de agosto, da qual participaram a tesoureira adjunta da AMB, Maria Rita Manzarra; Emanuel Bonfim, presidente da AMEPE e Igor Rego, diretor jurídico da associação local.

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