CNJ atende sugestão da AMB para garantir acesso à Justiça para 46 milhões de cidadãos

Pesquisa aponta que um em cada cinco lares no Brasil não possui acesso à internet
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 101/2021, que solicita aos tribunais brasileiros a adoção de medidas para garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça. O Ato Normativo foi instaurado com base na sugestão feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apresentada durante a 4ª Reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário em junho deste ano.
“Nossa entidade saúda este egrégio Conselho, na figura de seu presidente, ministro Luiz Fux, por essa iniciativa, que reforça a constante diligência e vigilância a assuntos, que além de caros à sociedade são vitais à excelência da prestação jurisdicional no nosso país”, elogiou a presidente Renata Gil.
A presidente da AMB, Renata Gil, suscitou ao CNJ a necessidade de adoção de iniciativas que promovam direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, sob o enfoque daqueles que hoje ficam à margem da expansão tecnológica. Ela também destacou os esforços do Poder Judiciário em busca de avançar na democratização do acesso à Justiça.
“É preciso garantir acessibilidade digital aos cidadãos para que todos os brasileiros possam alcançar a Justiça. Vivemos uma realidade em que a internet ainda é pouco acessível à população. O Poder Judiciário tem sido ímpar e a Justiça Brasileira é a melhor do mundo em tempos de pandemia. Mas temos que concretizar os ideais que estamos imbuídos em entregar à sociedade”, afirmou.
À vista disso, o CNJ instaurou e aprovou o Ato Normativo, no qual a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou como parte interessada. O texto destaca entre as considerações, os princípios de acesso à justiça, a natureza essencial da atividade jurisdicional e outros.
A Recomendação define como excluído digital quem não detém acesso à internet e aos demais meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los. E ainda ressalta, entre outras medidas a serem utilizadas pelos tribunais, a disponibilização de audiências de conciliação e instrução e julgamento nas modalidades presenciais e mistas.
Oficialmente “excluídos digitais” no Brasil
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua – TIC)2, de 2018, revelou que um em cada cinco lares brasileiros não possui acesso à internet. Durante o período de realização do levantamento, aproximadamente, 46 milhões de pessoas (25% da população brasileira com 10 anos ou mais de idade) não utilizavam a rede.
De acordo com o levantamento, o abismo entre o cidadão e a internet se dá pelas seguintes razões: falta de conhecimento para usar a ferramenta (41,6%); falta de interesse; (34,6% ); falta de condições financeiras para adquirir o serviço ou dispositivo (17,5% ) e a falta do serviço de internet disponível na região onde mora (4,5%).
Para conferir a Recomendação nº 101 de 12/07/2021, clique aqui.
Daiane Garcez (Ascom)




