Por razões de foro íntimo, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou suspeito para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB em face de dispositivos da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. Ele era relator do processo.

O decano invocou o artigo 145, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (CPC). Conforme o dispositivo, o juiz pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. De acordo com o artigo 67, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Corte, será sorteado um novo ministro para relatar a Ação. A decisão é desta terça-feira (18).

Para a AMB, a lei é uma afronta à independência do Poder Judiciário e constrange a atuação dos magistrados no combate à criminalidade.

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