Com o tema “O princípio da fraternidade na prática judicial”, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto fez a conferência inaugural do Seminário Direitos Humanos e Fraternidade: O Princípio da Fraternidade na Prática Judicial, promovido pela AMB e Escola Nacional da Magistratura (ENM/AMB).

Sob a mediação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, um dos coordenadores da iniciativa, Ayres Britto chamou a atenção para o fato de que o Brasil nas últimas três décadas dispõe de uma Constituição com qualidade democrática, humanista, civilizatória e fraternal. “Não padecemos de déficit de normatividade qualificada pelos prismas que mais interessam, mas padecemos de déficits de interpretação constitucional e aplicabilidade igualmente constitucional. Estamos no ápice de uma crise mais séria, porque andamos de costas para a Constituição, pois não temos praticado o que podemos chamar de uma governabilidade constitucional, que é uma governabilidade humanista”, ponderou.

Sociedade fraterno-solidária
Utilizando como referência o livro “A fraternidade como categoria jurídica”, do professor Carlos Augusto Alcântara Machado, que faz um apanhado da jurisprudência do STF e do STJ na matéria, e o livro “A teoria da Constituição”, de sua autoria, o ministro lembrou que no artigo 3º da Constituição está dito que o primeiro objetivo fundamental da República é construir uma sociedade ao mesmo tempo livre, justa e solidária. “Solidária como sinônimo de fraternidade ou, como para compor o que o professor Carlos Augusto Alcântara chamaria de sociedade fraterno-solidária”, avaliou.

Por fim, Ayres Britto afirmou que os direitos sociais necessitavam do uso de um mecanismo por parte do estado e da sociedade. “Qual é o mecanismo viabilizador dos direitos sociais? São as chamadas ações distributivistas de riqueza e de oportunidade de trabalho produtivo. Os direitos fraternais se concretizam com a adoção de mecanismos resumido na expressão ações afirmativas. Afirmativas do direito de todo mundo a não ser tratado preconceituosamente. É o direito de proteção jurídica para evitar déficits de existência humana, sendo essa a primeira dimensão das ações afirmativas. A segunda dimensão é o direito a receber compensações por desvantagens acumuladas historicamente e culturalmente e daí a expressão que eu passei a usar de sociedade fraterno-solidária”, explicou.

Para Ayres Britto, “a fraternidade como categoria jurídica, dotada de força normativa, está apta a resolver dissensos em tese e em concreto, portanto, a dirimir casos e teses”.
Reynaldo da Fonseca considerou a conferência inaugural como uma aula de Direito Constitucional e de filosofia de vida e fez referência ao Ayres Britto, além de magistrado, como grande jurista e poeta.

O evento
O Seminário Direitos Humanos e Fraternidade: O Princípio da Fraternidade na Prática Judicial da AMB conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), durante toda esta segunda-feira (19), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília (DF). Sob a coordenação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, da vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Julianne Marques, e do presidente da Amagis-DF, Fábio Esteves, o evento tem como foco central a fraternidade e a sua aplicação no âmbito da Justiça.

Confira aqui a programação completa.

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