Com isso, 100% dos tribunais estaduais garantem o auxílio-saúde para magistrados e servidores

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) agrega à lista dos que instituíram o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. Com essa iniciativa, 100% dos órgãos, que representam o Poder Judiciário estadual, deram um passo decisivo para assegurar o pagamento do auxílio-saúde.

A Resolução nº 09, de 26 de maio de 2021, do TJ-BA, esclarece que o programa será prestado por meio de pagamento, em pecúnia, de forma a reembolsar total e parcialmente as despesas médicas e odontológicas de magistrados e servidores, bem como de seus dependentes.

No entanto, alguns detalhes acerca do assunto serão definidos em Decreto Judiciário a ser elaborado pela presidência do tribunal baiano. Entre eles, os valores limites, que devem ser fixados em tabela, a qual promoverá concessão escalonada respeitando a faixa etária dos beneficiários.

A iniciativa do TJ-BA é resultado do esforço da AMB para garantir o cumprimento da Resolução nº 294 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi aprovada em setembro de 2019, e logo após assumir a presidência da AMB, a presidente Renata Gil tornou o tema uma constante em reuniões virtuais e em visitas aos tribunais, no intuito de mostrar o significado da implementação do auxílio-saúde.

“Nas conversas, respeitamos a autonomia dos tribunais, mas, ao lado disso, ressaltamos que o auxílio tem fundamento normativo na Constituição Federal, na Lei 8.112 de 1990 e em resoluções do CNJ, em especial, na 294. Ficamos felizes em ver que 100% dos tribunais já responderam positivamente a essa interlocução ao decidir regulamentar o auxílio”, avalia a presidente.

Se há avaliação satisfatória por parte da AMB, há também recíproca semelhante pelos órgãos. Durante sessão, nesta semana, em que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou a resolução, o presidente, desembargador Lourival Almeida Trindade, teceu elogios à atuação da AMB, em todo o país, para a implementação do auxílio.

Paralelamente às iniciativas pela instituição do programa de assistência à saúde suplementar, a AMB requereu junto ao CNJ a uniformização do auxílio-saúde com fixação de piso mínimo entre 3,5% e 6% dos subsídios. Além disso, a associação continua dialogado com os tribunais para que o pagamento seja estendido aos aposentados e pensionistas.


Daiane Garcez (Ascom)

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