Aprovada criação das Câmaras de Direito Público, Privado e Empresarial pelo TJ-RJ

A decisão do Tribunal foi baseada na pesquisa apresentada em novembro pelo CPJ/AMB em parceria com a FGV
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou a proposta de criação das Câmaras de Direito Público e Direito Privado, que são resultantes da alteração de competência das Câmaras Cíveis. Foi decidida também a criação de Câmaras com competência exclusiva e especializada para analisar matérias de Direito Empresarial.
A pesquisa “Métricas de Qualidade e Efetividade da Justiça Brasileira: um Estudo do Processo de Recuperação de Empresas”, realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ/AMB) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) contribui para o resultado. Segundo a desembargadora Monica di Piero, os magistrados do TJ-RJ se basearam nos dados divulgados pelo estudo.
“O presidente da comissão legislativa do TJ-RJ, que formulou as questões a serem respondidas pelos desembargadores do Tribunal Pleno, teve como base todos esses elementos de pesquisa. Quando o órgão arguiu-se sobre a autorização, esses estudos foram dados como base de dados para a decisão dos 190 desembargadores”, explicou.
No debate da proposta do TJ-RJ, magistrados destacaram que outros tribunais já adotaram a especialização das Câmaras. Agora, após a autorização do Pleno, o Tribunal fluminense vai elaborar um estudo para o planejamento detalhado das modificações.
“Haverá uma grande consulta a todas as câmaras e a todos os desembargadores para saber qual câmara quer se transformar em Direito Público e qual desembargador prefere ter assento nesta câmara”, afirmou o presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Figueira.
A proposta de alteração de competência das Câmaras Cíveis foi aprovada por 111 votos a 50. Houve dois votos nulos e em branco. Ficou deliberado que compete ao Tribunal Pleno definir o critério da modificação de competência.
A criação de Câmaras Empresariais foi aprovada por 90 votos a 75. A quantidade dessas câmaras especializadas será definida posteriormente.
Pesquisa CPJ e FGV
Os resultados da pesquisa foram apresentados em novembro – “Métricas de Qualidade e Efetividade da Justiça Brasileira: um Estudo do Processo de Recuperação de Empresas”. O estudo é resultante de trabalho conjunto entre o Centro de Pesquisas Judiciais da AMB (CPJ), o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da FGV Conhecimento, e uma rede interinstitucional de pesquisadores.
Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diretor do CPJ e professor da FGV, Luis Felipe Salomão, a pesquisa é inédita no Brasil, já que o assunto ainda é desconhecido no campo jurídico e no mundo empresarial.
“A partir deste estudo, pioneiro e inédito, é possível identificar os gargalos no andamento dos processos de recuperação de empresas e, a partir daí, seja pela via legislativa ou pela atividade judicial, realizar os reparos possíveis. A pesquisa também é inédita porque não se limita ao campo do processo judicial. Ela examina também os aspectos extrajudiciais do processo de recuperação judicial”, explicou.
O estudo identificou, por exemplo, que os Tribunais de Justiça têm uma “tímida atuação” em relação à criação de planos de ação para incentivar a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade. Só três deles – os de Pernambuco, Santa Catarina e Roraima – possuem esse tipo de programa.
Além disso, os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro concentraram quase metade de todos os processos de recuperação que foram instaurados em 2018 e 2019. Entre 2018 e 2020, houve crescimento de 43% no volume de processos da justiça de 1º grau; 77% na de 2º grau e 13% de aumento dos processos no STJ. Além disso, a pesquisa constatou um aumento de 335% das recuperações extrajudiciais de empresas no âmbito dos Tribunais de Justiça.
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Carlos Ribeiro (Ascom)




