O prazo para que servidores públicos federais migrem para o plano da Funpresp encerra no dia 30 de novembro

Nesta quinta-feira (27), foi sancionada a lei que estende para até o dia 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

A nova lei atinge magistrados da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e da Justiça do Trabalho, que poderão optar pelo novo modelo de previdência.

O texto tem origem em uma Medida Provisória que foi aprovada pelo Senado Federal no início de outubro. O membro da diretoria de assuntos legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Leonardo Trigueiro, afirmou que a entidade atuou para que o texto aprovado no Senado e agora sancionado pelo Poder Executivo, atendesse aos interesses dos magistrados.

“A lei assegura aos servidores um maior prazo de opção para análise das eventuais vantagens da migração para o regime de previdência complementar”.

A migração do Regime Geral de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é, segundo a lei, “irrevogável e irretratável”. Aderindo ao RPC, a base de cálculo passa a ser o valor máximo do teto da remuneração do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — atualmente fixado em R$ 7.087,22. A migração repercutirá em uma queda considerável na contribuição previdenciária.

Os magistrados que optarem pela adesão à Funpresp - que, a partir de agora, passa a ter natureza privada - também receberão benefício complementar, que dependerá do valor acumulado pela fundação com as contribuições dos servidores e dos órgãos públicos. Podem participar do RPC os magistrados que ingressaram no serviço público a partir de 2013.


Laura Beal Bordin (Ascom AMB)

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