Aposentadoria: MP que estende o prazo para migração ao regime de previdência complementar é aprovada no Senado

A medida atinge servidores públicos federais e segue para a sanção do presidente da República
Nesta quarta-feira (4), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que estende até o dia 30 de novembro o prazo para a migração dos servidores públicos federais ao regime de previdência complementar na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Magistrados da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e da Justiça Trabalhista poderão optar pelo novo modelo. A MP segue agora para sanção presidencial.
A Medida Provisória foi alterada no Senado, trazendo novas condições para que os magistrados possam optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) com mais vantagens. Uma das principais mudanças é a alteração na natureza do fundo, que passa de pública para privada.
De acordo com o membro da Diretoria de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Leonardo Trigueiro, a entidade acompanha a tramitação da Medida Provisória desde o início. “A AMB atuou monitorando as mudanças e adequações ao texto feitas pelos parlamentares, inclusive, as 202 emendas apresentadas, de forma a garantir que o projeto, de fato, atendesse aos interesses dos servidores públicos, em especial, da Magistratura”, afirmou.
Ainda segundo Trigueiro, a aprovação da conversão da MP garantiu mais tempo para que os magistrados possam refletir sobre as opções de regime previdenciário. “A aprovação da conversão da MP em lei assegurou aos servidores um maior prazo de opção para análise das eventuais vantagens da migração para o regime de previdência complementar”.
Anteriormente, a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) tinha como base de cálculo a totalidade da remuneração. Aderindo ao RPC, a base de cálculo passa a ser o valor máximo do teto da remuneração do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — atualmente fixado em R$ 7.087,22. A migração repercutirá em uma queda considerável na contribuição previdenciária.
Os magistrados que optarem a aderir à Funpresp também receberão uma espécie de “aposentadoria extra”. O valor a ser recebido dependerá do valor acumulado pela fundação com as contribuições dos servidores e dos órgãos públicos. Também é previsto uma compensação para as contribuições feitas com base em um valor maior do que o teto do RGPS — um benefício especial. Este benefício será custeado diretamente pela União.
O prazo aberto para a migração ao RPC se estende até o dia 30 de novembro de 2022. Cabe lembrar que, ao alterar o regime de previdência, não será possível retomar à condição anterior.
Laura Beal Bordin (Ascom AMB)




