Norma publicada pela PF permite que tribunais atestem aptidão psicológica para que magistrados possam portar arma de fogo

Em mais uma vitória da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juízes de todo país têm seu direito previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) de ter porte de arma simplificado, uma vez que a magistratura é uma profissão de risco. A recente publicação da Instrução Normativa pela Polícia Federal abranda as regras e procedimentos para que magistrados e membros do Ministério Público tenham acesso a posse e porte de arma de fogo para manter a própria segurança.

Antes de assinar a publicação da IN 174 da Polícia Federal, a AMB foi consultada pelo Executivo sobre o assunto. Em 2018, a associação questionou o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as diversas restrições existentes como a comprovação de capacidade técnica e a aptidão psicológica para que os magistrados pudessem comprar, registrar e renovar o porte de arma.

A partir de agora, Tribunais podem atestar a aptidão psicológica e a capacidade técnica de juízes e desembargadores para manusear armas. Com a nova instrução normativa, a Polícia Federal desburocratiza o processo de aquisição de armas e deixa de exigir os documentos que já existem em seus sistemas. Assim, os prazos para novos pedidos de posse e porte serão menores e o processo passa a ser eletrônico e mais célere.

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