“Há um problema estrutural no Judiciário brasileiro pertinente ao número de juízes que deveria haver para que a prestação jurisdicional fosse a mais adequada e célere, destacou a AMB na sustenção oral

Na sessão plenária desta quarta-feira (25), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) levou ao Supremo Tribunal Federal um alerta sobre o cenário estrutural da magistratura nacional.

Ao analisar as decisões do ministro Flávio Dino na Reclamação (Rcl) 88319 e do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, o STF ouviu a sustentação oral do advogado Alberto Pavie Ribeiro, que falou em nome da AMB e de outras entidades associativas.

As decisões dos ministros suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional e vedaram a criação de novas parcelas remuneratórias.

Um dos principais pontos da sustentação foi o descompasso entre a estrutura prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a realidade do volume processual. Pavie lembrou que a norma estabeleceu como parâmetro ideal o julgamento de 300 processos por magistrado ao ano — “mais de um processo por dia útil”. No entanto, o cenário atual, segundo ele, é de uma demanda “infinitamente superior”.

Dados do CNJ apontam que o Brasil tem 75 milhões de processos a serem julgados em 2026. E a judicialização é cada vez maior: só em 2024, quase 40 milhões de processos ingressaram nos tribunais, um número recorde.

De acordo com a manifestação, mesmo com mais de 18 mil juízes em atividade, o número é insuficiente diante do total de processos em tramitação no país.

“Há um problema estrutural no Judiciário brasileiro pertinente ao número de juízes que deveria haver para que a prestação jurisdicional fosse a mais adequada e célere, considerando este número ideal”.

O advogado comparou a situação dos ministros do STF que, no passado, contavam com um único assessor com a situação atual, que exige mais de uma dezena de assessores e alguns juízes auxiliares.

“A conclusão óbvia é que há um volume de processos insuportáveis para cada um dos julgadores, cada um de vossas excelências”, frisou.

O advogado fez questão de rebater críticas recorrentes sobre o custo do Judiciário brasileiro, argumentando que este possui características institucionais próprias, como autonomia financeira, orçamentária e administrativa, o que o diferencia de modelos adotados em outros países e que justificam um orçamento maior.

Segundo ele, a discussão aponta para o modelo de Judiciário que o país deseja manter.

“Para tratar da remuneração das carreiras de Estado é preciso fazer uma pergunta elementar: qual o tamanho do Poder Judiciário que o Brasil deseja? Com mais juízes para atender à universalidade da população; mantendo o modelo atual, mas sem capacidade de dar vazão às demandas; ou um outro menor que o atual, mas com filtros maiores no seu acesso, e portanto de menor custo para sociedade?”.

Perda remuneratória

Outro ponto central foi a defasagem remuneratória acumulada ao longo dos anos. Pavie citou a Emenda Constitucional 19/1998, que previu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. Segundo ele, apesar das iniciativas das entidades associativas — inclusive com a impetração de mandado de injunção no STF —, não houve recomposição adequada: “Houve uma perda de valor real de cerca de 54% da remuneração da magistratura”.

O advogado ressaltou que os concursos públicos não têm conseguido preencher todas as vagas disponíveis: “ A conclusão é óbvia: a carreira não está atrativa”, disse, mencionando a dificuldade de reposição dos quadros.

O advogado reforçou que as entidades não defendem a manutenção de verbas extraordinárias fora do teto constitucional, mas sim a preservação de um nível remuneratório que assegure a sustentabilidade da carreira.

“Não estamos defendendo parcelas fora do teto, mas a manutenção de um valor que torne a carreira atrativa, sob pena de em breve não termos juízes em número suficiente para atender a sociedade brasileira”

Confira a sustentação no vídeo:

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