A solicitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e vale para agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração


Os advogados e demais defensores poderão enviar sua sustentação oral gravada, em vídeo ou áudio, quando o processo estiver em julgamento virtual. Esta foi a recomendação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (30), durante a 355ª Sessão Ordinária do órgão. A orientação vale para o julgamento virtual de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração nos quais haja pedido de sustentação oral

 

No pedido da AMB, a entidade sustentou que, com o veto presidencial à determinação de que a sustentação oral nos processos em sessão virtual fosse “em tempo real e concomitante ao julgamento”, ficou aberta a possibilidade de implementação de modelo já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de apresentação da sustentação oral gravada, em vídeo ou áudio, a ser encaminhada pelo advogado ao Tribunal e assistida pelos membros da corte durante a sessão virtual. “Como se trata, ainda, de medida tipicamente da economia interna de cada Tribunal, a solução que a AMB apresenta para o CNJ é a de expedição de uma Recomendação aos Tribunais brasileiros para que adotem o modelo implementado pelo Supremo Tribunal Federal, ajustando-o aos modelos de julgamento virtual já existente em cada Corte”, defendeu a AMB em petição enviada ao órgão.

 

“Ao permitir o uso de vídeos ou áudios gravados ganha-se celeridade na tramitação dos processos nas sessões virtuais. É um modelo já adotado com sucesso pelo STF e que poderá ser usado nos demais tribunais. Essa mudança nos ajudará a enfrentar o tempo de duração do processo, que hoje é o maior desafio da Justiça brasileira”, explicou a presidente da AMB, Renata Gil.

 

O relator do processo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, destacou que, sendo o CNJ o órgão competente para a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos, de modo a aperfeiçoar a prestação jurisdicional, “entendo ser procedente a edição de recomendação que unifique a forma de realização de sustentação oral em sessões virtuais, respeitada a autonomia administrativa de cada tribunal e as particularidades regionais”, disse. Ele lembrou que as sessões virtuais facilitaram a participação de defensores e advogados, ampliando o acesso à justiça.

 

Mello Filho apenas acrescentou à minuta de Recomendação sugerida pela AMB a possibilidade expressa de que remanesça a alternativa aos postulantes de requerer o destaque do processo para deliberação em sessão presencial.

 

“Decisão tomada na sessão de hoje no CNJ acolheu o pedido da AMB para que seja expedida uma Recomendação a todos os Tribunais, no sentido de adotarem o modelo implementado pelo STF para o julgamento virtual com sustentações orais dos advogados, gravada em vídeo ou áudio. Somente assim restará viabilizada a observância da nova exigência prevista no Estatuto da Advocacia, que passou a permitir a sustentação oral nos agravos internos nos recursos indicados nos incisos I a VII do § 2o-B do art. 7o.”, afirmou o advogado da AMB, Alberto Pavie.

 

Paula Andrade (Ascom/AMB)

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