A presidente Renata Gil esteve com deputados para esclarecer que a proposta fere a iniciativa do STF para alterar a Lei Orgânica da Magistratura e a prerrogativa de vitaliciedade do cargo

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está fazendo uma forte articulação legislativa para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/2012, que busca vedar a aposentadoria compulsória como pena disciplinar de magistrados, não seja aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados por ser inconstitucional.

A presidente da AMB, Renata Gil, o secretário-geral adjunto, Fernando Cury, e o integrante da diretoria de assuntos legislativos, Leonardo Trigueiro, têm se reunido com diversos deputados - entre eles Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Valtenir Pereira (MDB-MT), Lafayette Andrada (REPUBLICANOS-MG), Margarete Coelho (PP-PI) e o presidente da CCJ, Arthur Maia (UNIÃO-BA) - para demonstrar que a proposta trata do regime disciplinar exposto da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) - matéria cuja disciplina é reservada à iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, após a Reforma da Previdência, não há mais previsão constitucional de aposentadoria compulsória para magistrados como modalidade punitiva e retirar essa previsão durante o processo administrativo viola a vitaliciedade do cargo e a independência judicial.

De acordo com Renata Gil, diferente do imaginário popular, magistrados podem sim perder os seus cargos por meio de processo judicial. A aposentadoria compulsória durante o julgamento do processo disciplinar é uma forma de garantir o contraditório. “Nós explicamos para os parlamentares que há também uma respectiva ação civil de perda do cargo, o que muitas pessoas não sabem. A perda do cargo é sim um consectário lógico da aposentadoria compulsória, desde que via ação judicial, porque a um magistrado que julga deve ser garantido todo o direito de contraditório”, afirmou. “A pena de aposentadoria compulsória protege toda a magistratura das ingerências políticas nas suas decisões judiciais”, completou a magistrada.

A AMB emitiu nota técnica, em que ressalta que não se mostra justo nem razoável extinguir a vitaliciedade para todos os magistrados, já que a prerrogativa é essencial à independência da jurisdição. Ainda de acordo com a nota, a perda do cargo em processo administrativo disciplinar é uma proposta desnecessária, já que o procedimento atual está de acordo com a Constituição Federal.


Laura Beal Bordin (Ascom AMB)

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