AMB embarga decisão que não reconheceu o direito ao acréscimo de 17% ao tempo de serviço dos magistrados

A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ingressaram, nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Embargos de Declaração na Reclamação (Rcl) nº 10.823, endereçado ao ministro Roberto Barroso, relator da matéria.
A preocupação das associações, como fundamentam no pedido, é de que há omissão, obscuridade e contradição na decisão proferida, que precisam ser afastadas.
Alegam as entidades que não houve decisão acolhendo formalmente o seu ingresso como interessadas no processo, apesar de constar do relatório informação de que ofereceram impugnação à reclamação. Acrescentam que o nome das associações não constou da intimação da decisão, sendo necessário reconhecer a qualidade de interessadas no feito como forma de viabilizar a interposição de recurso - agravo interno - da decisão proferida.
Acrescentam, também, que “a leitura da decisão agravada revela que o eminente relator apreciou o pedido veiculado pela União na petição inicial da reclamação, porém, sem responder qualquer das alegações e fundamentos que foram apresentados pelos impugnantes e pela PGR [Procuradoria-Geral da República]. Não há, efetivamente, qualquer referência a algum dos fundamentos e argumentos que foram apresentados, seja no relatório, seja na fundamentação da decisão”, defendem, em trecho da ação.
E apontam que não foi apreciado, por exemplo, o argumento, sustentado na ocasião, de que a hipótese não era de reclamação, “porque não há desrespeito à autoridade de qualquer decisão do STF, mas sim de eventual ação para questionar o mérito da decisão do CNJ”.
Complementam, ainda, que as alterações levadas a efeito pela reforma constitucional do regime previdenciário somente podem ser válidas se observadas as regras de transição nela previstas que visaram a garantir uma segurança jurídica mínima aos servidores. “Bastava à decisão ora agravada, como se pode ver, ter apreciado de forma fundamentada a defesa oferecida pelas ora embargantes, para que tivesse sido observada a exigência do inciso IV, do § 1º do art. 489 do CPC [Código de Processo Civil]. Como tal exame não ocorreu, está a se impor o acolhimento dos presentes embargos para o fim de proceder ao exame desses fundamentos”, pontuam.
Confira aqui a peça apresentada pela AMB e Anamatra.




