AMB e Ameron ingressam com PP contra TJRO para cumprimento da Resolução CNJ 219/2016 (força de trabalho)

A AMB e a Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron) ajuizaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências (PP) 0007286-92.2019.2.00.0000, com pedido liminar, em face do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) relativo à Resolução CNJ 219/2016, que trata da equalização da força de trabalho nos tribunais brasileiros. O PP foi protocolizado nesta quinta-feira (26) e está sob relatoria da conselheira Iracema do Vale.
De acordo com as entidades, o tribunal instituiu em 2018 o Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, composto por magistrados e servidores, mas até hoje a Corte não dispõe de um plano de ação e muito menos de um cronograma de implementação da Resolução 219/16. “É digno de nota que o prazo para que os Tribunais de todo país promovessem a implementação da Resolução expirou em julho de 2017, não se podendo admitir que, em setembro de 2019, ainda não exista sequer um cronograma de ação no âmbito do Poder Judiciário Estadual de Rondônia quanto ao cumprimento do ato normativo”, afirmam.
Por esse motivo, as associações requerem ao CNJ que seja determinado ao TJRO a realização de plano de ação e cronograma de implementação da Resolução CNJ 219/16 que efetivamente contemple a equalização vertical de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas. A AMB e a Ameron lembram, ainda, que a elaboração de eventual plano e cronograma de ação deve contar com a efetiva participação do Comitê Gestor e da associação de magistrados, não podendo ser um estudo produzido unilateralmente pelos órgãos de apoio à Presidência do TJRO.
As associações pedem também que o CNJ torne sem efeito o provimento dos três cargos de Assessores de Desembargadores (DAS-5) para três desembargadores que compõem as Câmaras Especiais do tribunal, e que determine ao TJRO que se abstenha de realizar novas designações para o 2º grau de jurisdição até que ocorra o total e completo remanejamento de cargos e funções do 2º para o 1º grau de jurisdição. “Se é inconcebível que o TJRO prossiga omisso quanto ao cumprimento da Resolução 219/16, mais inadmissível ainda é permitir que pratique atos que a contrariem frontalmente, sendo imperioso o controle administrativo deste CNJ sobre o ato de nomeação praticado, por inconteste violação à legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade”.
Justiça em Números
São elencados na inicial números que atestam a necessidade de equalização da força de trabalho no âmbito do TJRO. De acordo com o Justiça em Números de 2019, a grande demanda processual no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia encontra-se na primeira instância, sendo este grau responsável por 92,24% dos casos novos ajuizados, enquanto, no 2º grau, encontra-se apenas 7,76% do volume de processos.
Além disso, o Painel de Acompanhamento da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau do CNJ aponta um desequilíbrio expressivo entre o 1º e 2º grau de jurisdição quanto aos cargos em comissão e funções comissionadas, argumentam as associações. O percentual de valor a ser deslocado a título de função comissionada, para o 1º grau, é de 3,70%, o que corresponde à migração do montante de R$ 323.403,01/mês para o 1º grau. Já o percentual de valor a ser migrado a título de cargo em comissão, para o 1º grau, é de 38,10%, o que corresponde à migração do montante de R$ 13.457.733,69/mês para o 1º grau. “Ante o inquestionável quadro de disparidade orçamentária verificado, mostra-se cristalina a necessidade de impor ao TJRO a realização da migração para o 1º grau do orçamento atinente às funções comissionadas e aos cargos em comissão, que acarretará efeitos imediatos, promovendo um salto de qualidade no serviço jurisdicional prestado”, defendem a AMB e a Ameron.
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