Entidades argumentam que o projeto é inconstitucional porque não participaram da elaboração


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representando a Associação Cearense de Magistrados (ACM), e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Projeto de Lei Orçamentária (LOA) 2023 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. De acordo com as entidades associativas, a LOA viola a autonomia financeira do Poder Judiciário ao limitar suas despesas sem a participação da Justiça cearense na decisão.

Pelo texto da Lei que foi aprovada pela Assembleia Legislativa local, o Judiciário e o Ministério Público do Ceará não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exercício de 2023. “Tal limitação somente poderia ocorrer se o Judiciário e o MP tivessem participado da elaboração dessa referida LDO”, enfatiza a petição da AMB. “Tanto a LDO como a LOA têm de ser elaborados ’conjuntamente’ pelos Três Poderes sob pena de violar o § 1º do art. 99 da CF”, diz o documento, lembrando ainda que qualquer limitação dessa magnitude afeta o regular funcionamento do Sistema de Justiça.

Reincidência

Essa não é a primeira vez que o Estado do Ceará tenta limitar o orçamento do Judiciário e do MP local usando a LOA. A ADIN da AMB destaca que o próprio STF julgou a ADIN 4426 contra a LDO 14.506/2009, que trazia o mesmo problema. Em 2020 e 2021 o STF também acolheu impugnação feita pela CONAMP, em razão de terem reeditado a restrição à execução orçamentária na LDO, sem que tivesse contado com a participação do Ministério Público Estadual (MPE). “É fato que os Poderes Executivo e Legislativo do Ceará não têm observado essa norma há anos. São reincidentes nessa afronta ao texto constitucional e, igualmente, ao desrespeito às decisões dessa Corte”, enfatiza o documento da AMB. “Uma reincidência injustificável que não pode subsistir”, completou.

Cautelar

Como a Lei Orçamentária tem vigência limitada aos 12 meses do ano, a AMB solicitou uma medida cautelar para a suspensão imediata para “afastar o dano causado pela norma inconstitucional”.


Paula Andrade (Ascom/AMB)

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