Já está disponível no site da AMB, o quadro comparativo com as alterações na minuta de Resolução 305, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais por membros do Poder Judiciário. A proposta foi aprovada na 302ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (17), com as sugestões advindas de associações de classe. O posicionamento da AMB foi pela não aprovação da medida.

Entre os itens alterados e acatados no novo texto, está o artigo 3º, item I, que trata da atuação dos magistrados nas redes sociais. A Resolução recomenda que os magistrados observem que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais.

No mesmo artigo, no item II, relativo ao teor das manifestações, o texto aponta que os magistrados evitem manifestações que busquem autopromoção ou superexposição; evitem manifestações cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, possa repercutir negativamente ou atente contra a moralidade administrativa, observada sempre a prudência da linguagem; e busquem o apoio institucional, caso seja vítima de ofensas ou abusos (cyberbullying, trolls e haters), em razão do exercício do cargo.

Houve mudanças também no item III do artigo 3º voltado à privacidade e à segurança. A Resolução aprovada indica que os magistrados evitem seguir pessoas e entidades nas redes sociais sem a devida cautela quanto à sua segurança. No quadro comparativo da AMB, todas as mudanças estão destacadas.

Clique aqui e acesse o quadro comparativo.

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